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Pedido de RevogaçãO de PrisãO Preventiva

Pedido de revogação de prisão preventiva

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Pedido de revogação de prisão preventiva em virtude de não haver fundamentação no decreto exarado pelo Juízo. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE , já qualificado nos autos sob nº , que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, com escritório na Rua , onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes. Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo). Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família. A jurisprudência é pacífica neste sentido: "A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315) Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: " garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria." "A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312. () Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza) Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no Artigo 315 do Código de Processo Penal, que diz: "O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado." Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir transcrito: "Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros." O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: "A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF, RTJ 73/411) A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão preventiva. "PRISÃO PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao acolhimento do pedido do Ministério Público - inadmissibilidade - Hipótese em que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar, apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado. A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada, além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC 2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa Lima - DJU 2.8.93) "PRISÃO PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em fundamentos acrescentados pelo acórdão - Inadmissibilidade - Revogação determinada. O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no acórdão." (RHC 2877-7 - PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima) Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade. Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em revogar a prisão preventiva, com a conseqüente expedição do alvará de soltura em seu favor. Nestes Termos, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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