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Contra-razões de apelação pugnando-se pela manutenção de decisão que concedeu

Contra-razões de apelação pugnando-se pela manutenção de decisão que concedeu o direito de obter a Certidão de Tempo de Serviço Rural para contagem de tempo de serviço para aposent

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Contra-razões de apelação pugnando-se pela manutenção de decisão que concedeu o direito de obter a Certidão de Tempo de Serviço Rural para contagem de tempo de serviço para aposentadoria.   EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE , ESTADO DO AUTOS Nº , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com , à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente. Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ORIGEM: Autos sob n.º - ª Vara Cível da Comarca de Apelante: Apelados: e outros , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com , à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Corte Eméritos julgadores DOS FATOS "Data vênia", a respeitável decisão ora acatada, não merece reforma no que se referem as alegações do recorrente, eis que foi prolatada com fulcro nas normas atinentes ao direito que disciplina o assunto enfocado na inicial. Ao tomar conhecimento da R. sentença, o recorrente através da Carta nº de /…/…, solicitou o comparecimento da recorrida ao setor de JÁ a fim de se submeter a entrevista e preencher o requerimento de justificação administrativa (Doc. 01), no que foi atendido pela recorrida em …//…, com a apresentação de toda a documentação necessária para o processamento desta JA. Às fls. da apelação do INSS, a procuradora que a subscreveu, faz referência ao que estabelece a OS 590, ou seja que o documento da terra estivesse em seu nome, absurda portanto esta exigência sendo que na época a recorrida tinha apenas doze anos de idade, e segundo o que dispõe o artigo 6o do nosso C.C, absolutamente incapaz para exercer qualquer atividade civil. O pedido de JA, depois de devidamente instruído com a documentação de que trata o item 1, subitem 1.1, alíneas 'a' a 'e' da OS 590, foi remetido ao Posto do INSS em /, em …/…/…, através do Boletim de Remessa de Documentos e Processos (BRDP) n0/, para a oitiva das testemunhas residentes na cidade de / DO DIREITO Nesta oportunidade, os Eméritos Julgadores jamais poderão aceitar o que pretende o apelante, pois contrariamente estarão concorrendo para que a Previdência Social prossiga seu nefasto intento de negar insistentemente o direito dos que labutam na lavoura, com exigências absurdas e ilegais, como a acima citada. DOS PEDIDOS Diante do exposto, a súplica é no sentido de que a r. sentença atacada, seja integralmente confirma por esta Egrégia Corte, no sentido de que se faça a necessária JUSTIÇA. Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . __

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