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Contra-razões de apelação, sob alegação de que o laudo pericial não foi
Contra-razões de apelação, sob alegação de que o laudo pericial não foi impugnado pelo INSS.
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Contra-razões de apelação, sob alegação de que o laudo pericial não foi impugnado pelo INSS.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE , SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
AUTOS Nº
, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com , à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
, de de .
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO
ORIGEM: Autos sob n.º - ª Vara da Justiça Federal de
Apelante: INSS
Apelado:
, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com , à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DO MÉRITO RECURSAL
A r. sentença atacada pelo INSS, não merece ser reformada, posto que foi prolatada à vista da legislação vigente e de fartíssima documentação probatória da atividade na atividade especial de motorista autônomo, inclusive com fundamento em laudo pericial (não contestado pelo Apelante quando da contestação de flsa ).
Difícil o motorista autônomo atender as exigências do INSS quanto a apresentação do laudo técnico. No presente caso, o Apelado precisou recorrer a engenheiro do trabalho para a elaboração do laudo técnico, fato que não chegou a ser contestado pelo INSS na sua peça contestatória acima citada.
A prova testemunhal foi satisfatória para a comprovação do exercício da atividade de motorista pelo Apelado, o que deverá ser considerado como especial para a concessão da Aposentadoria pleiteada.
Não poderá, portanto, este Tribunal acatar as infundadas alegações do Apelante devendo, isto sim, manter a r. sentença, sem quaisquer alterações.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e de tudo que consta do processo, requer seja NEGADO provimento ao Recurso do INSS, mantendo-se a sentença de 1º grau inalterada, fazendo-se com isto a necessária JUSTIÇA !
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
, de de .
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