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Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção da sentença

Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção da sentença que concedeu ao contribuinte o direito de recolher o que deve com base nos salários de contribuição da devida épo

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Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção da sentença que concedeu ao contribuinte o direito de recolher o que deve com base nos salários de contribuição da devida época.   EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AUTOS Nº , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com , à presença de Vossa Excelência apresentar; CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente. Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO ORIGEM: Autos sob n.º - ª Vara Previdenciária. Apelante: INSS Apelado: , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com , à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Corte Eméritos julgadores DO MÉRITO RECURSAL 1º "Data venia", a respeitável decisão ora atacada, não merece reforma no que se refere as alegações do recorrente, eis que foi prolatada com fulcro nas normas atinentes ao direito que disciplina o assunto enfocado na inicial. 2º Como se observa de todo o processo, a remuneração a ser considerada para o cálculo da indenização supostamente devida pelo recorrido somente poderia ser o salário de contribuição correspondente à classe 01, conforme poderá ser comprovado através de documentos (2ªs vias dos canhotos dos cupons de pagamento) que fazem parte dos documentos a No documento número , junto a exordial, Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, vê-se que os valores da contribuição das competências de / a /, são todos iguais e bastante superiores aos valores que seriam devidos à classe 01, na qual o recorrido vinha contribuindo desde a sua inscrição como autônomo, o que é deveras estranho e fora de propósíto. Vê-se, portanto, que é manifesto o equívoco ocorrido no cálculo da indenização exigida através do documento nº Tratando-se de indenização por tempo de serviço, parece evidente que esta somente poderia tomar como referencial o salário-de-contribuição imputável ao recorrido na época em que exerceu a atividade de autônomo, ainda que, em face da desvalorização da moeda, este valor fosse considerado na sua expressão vigente à época do requerimento. A remuneração a ser considerada para o cálculo da indenização  supostamente devida pelo recorrente, somente poderia ser resultante do salário-de-contribuicão correspondente a um, salário base (classe 01) para a

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