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Impugnação à contestação apresentada pelo INSS

Impugnação à contestação apresentada pelo INSS, em ação revisional de aposentadoria.

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Impugnação à contestação apresentada pelo INSS, em ação revisional de aposentadoria.   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AUTOS Nº , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente, nos autos de REVISÃO DE APOSENTADORIA, ação interposta em face do INSS, com sede na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO pelos motivos defato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Alega a autarquia ré, em sua contestação, que os autores não têm razão em alegar a inconstitucionalidade e ilegalidade da Medida provisória atacada nestes autos, qual seja, MP nº 1415/96, bem como não sofrem redução ou prejuízo em seus benefícios posto que o reajuste concedido aos beneficiários da Previdência Social foi superior à inflação verificada no período antecedem a este ato. Ressalta o réu que o contido no parágrafo 2º do artigo 201 da Constituição Federal, preocupou-se com a defasagem que vinha sofrendo os benefícios previdenciários, em razão da inflação galopante que assolava o país, sem desconsiderar os tortuosos critérios de cálculos, aliados a uma prática recessiva da economia. Continua suas alegações, aduzindo que o fato concreto que ocorreu com a edição e adoção da aludida MP, foi um ganho real de 3% (três por cento) nos benefícios dos autores. Por fim, alega o réu, que a MP ora atacada tem força de lei, conforme previsto na própria Constituição. Evidente que a Medida Provisória tem força de Lei, porém, exige dois requisitos inquestionáveis para a sua edição, quais sejam: "caso de relevância e caso de urgência". Estes dois pressupostos são, na verdade, indispensáveis para a edição de Medidas Provisórias, e que o governo federal vem se utilizando deste expediente sem obedecer os referidos critérios, tal como ocorrera no passado, utilizando-se de decretos para legislar. Com esta prática, aproveitam-se de momentos históricos, no caso em tela, a época de concessão dos reajustes dos benefícios da Previdência Social, estabelecendo a urgência e relevância da edição de Medidas Provisórias para diversas razões, como se verificou no presente caso, para conceder o reajuste aos autores, burlando assim, a necessidade de aprovação de uma Lei pelo Congresso Nacional e pelo Senado. DO DIREITO Trata-se, portanto, de uma articulação política com os benefícios dos autores, pois estes sempre são surpreendidos com os critérios relâmpagos adotados pela requerida. Note-se que a Lei Ordinária prevê um índice de reajuste que realmente preserva em caráter permanente o valor dos benefícios dos autores, bem como afasta a possibilidade de redutibilidade destes, quando é editada uma Medida Provisória que faz com que todas essas perspectivas sejam destruídas. Ainda, muito bem assevera a requerida quando afirma que "outras medidas provisórias foram editadas posteriormente, alterando o índice de reajustamento dos benefícios previdenciários…". Este país, ultimamente, vem sendo legislado por Medidas Provisórias. No caso em tela, verificou-se a alteração de índices para o reajuste dos benefícios dos autores conforme o próprio  requerido aduz em sua contestação. Portanto, cabe analisar o índice concedido pelo IGP-DI e a efetiva inflação no período para caracterizar-se, de forma insofismável, o prejuízo sofrido pelos autores. DOS PEDIDOS Pelas razões fartamente demonstradas, é evidente o prejuízo crescente e cumulado que sofrem os autores, pelo que ratificam integralmente a inicial, esperando a integral procedência do pedido, condenando ainda a ré às cominações legais. Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . __

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