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Impugnação à contestação em ação que visa o pagamento de aposentadoria

Impugnação à contestação em ação que visa o pagamento de aposentadoria por tempo de serviço.

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Impugnação à contestação em ação que visa o pagamento de aposentadoria por tempo de serviço.   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE Autos nº Autor Réu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, sito à Rua, n.º , Bairro , Cidade , Estado , à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A contestação apresentada em nada pode repelir a pretensão inicial, pois traz fundamentos jurídicos inaplicáveis ao pedido do Autor. A Ré contesta a presente ação alegando, em síntese, a inexistência de exposição a agentes nocivos, a ausência de prova material suficiente para comprovação de todo período rural alegado, a necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias para que seja realizada a averbação do período de trabalho rural em regime de economia familiar. O Autor apresentou ao caderno processual formulário DSS-, bem como laudo técnico pericial demonstrando a exposição ao agente nocivo ruído durante o período que laborou nas empresas e Sustenta o INSS que a exposição ao agente nocivo não ficou devidamente comprovada em razão do uso de EPIs que reduziam ou neutralizavam o agente nocivo. No entanto, conforme doc. de fls. 36 a empresa afirma que o segurado fez uso de EPIs, os quais contribuíram para redução, porém não os eliminavam. Já a empresa em nenhum momento afirmou que os agentes nocivos eram reduzidos ou neutralizados pelo uso de EPIs. Nas duas empresas além do ruído o Segurado estava exposto a outros agentes nocivos, conforme docs. de fls. , ratificando o exercício de atividade especial. Quanto à atividade rural o INSS sustenta que não existe prova material suficiente para os doze anos alegados e que se comprovado a atividade esta somente poderá ser averbada mediante recolhimento das contribuições correspondentes. No entanto, para que fique caracterizado o início de prova material, não é necessário que os documentos apresentados comprovem, ano a ano, o exercício da atividade rural, seja porque se deve presumir a continuidade nos períodos imediatamente próximos, seja porque é inerente à informalidade do trabalho no campo a escassez de documentos. DO DIREITO A contagem do tempo de serviço rural para fins de deferimento do benefício previdenciário independe de contribuição, pois a parte dispositiva da Medida Provisória nº 1.523/96 que exigia a contribuição não restou convertida em lei. Conforme jurisprudência se depreende o que segue. "REsp. PREVIDENCIÁRIO - RURÍCOLA - APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A jurisprudência da 6º Turma, STJ consolidou-se no sentido de não ser necessária a contribuição à seguridade social para o rurícola ter direito a aposentadoria. Basta a comprovação do tempo de serviço." Resp. nº 176.493/SP, STJ Rel. Min. Luiz Vicente Cernichiaro, 6º T. Un., DJU 17.02.99, p. 174) Por fim, alega o INSS que não está presente o requisito da idade mínima de 53 anos. Todavia, como trata-se de pedido de aposentadoria integral (por tempo de contribuição) não se faz necessário o requisito etário. DOS PEDIDOS Para fins de instrução processual, requer-se a produção de prova testemunhal para comprovação do período rural alegado, bem como a designação de perícia junto às empresas para verificação da exposição  ao agente nocivo ruído. Em cumprimento ao despacho de fls. …, comunica-se que as empresas encontram-se em atividade e no mesmo endereço. Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . __

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