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Pedido de concessão de auxílio-acidente em face do INSS

Pedido de concessão de auxílio-acidente em face do INSS, ante a ocorrência de acidente do trabalho.

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Pedido de concessão de auxílio-acidente em face do INSS, ante a ocorrência de acidente do trabalho.   EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DE , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO SUMÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal com sede na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Autor trabalhou na empresa , durante o período de …/…/… a …/…/…, onde exerceu as funções de "soldador" (doc. anexo). Durante o pacto laboral o Autor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a existência de "dissacusia neurossensorial severa à direita e dissacusia neurossensorial discretíssima à esquerda", conforme comprova o documento anexo. A empresa empregadora não comunicou o INSS nos termos da Lei 6.367/76, no artigo 14, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor e demitiu-o em …/…/… O quadro atual de saúde do Autor é delicado, pois além de ouvir mal, sente muita tontura e zumbidos freqüentes, está tendo dificuldade para conseguir novo emprego. DO DIREITO Dos fatos supra narrados e exames médicos anexados, está evidenciada a doença adquirida em razão da atividade exercida (soldador) e assim definida no art. 2º, § 1º e § 3º da Lei 6.367/76: "§ 1º - Equiparam-se ao acidente do trabalho, para fins desta Lei: I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)", "§ 3º - Em casos excepcionais, constando que doença não incluída na relação prevista no item I do § 1º resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o Ministério da Previdência e Assistência Social deverá considerá-la como acidente do trabalho." Importante lembrar Hélio Hungria, que alerta: "A exposição contínua durante seis a oito horas por dia, a ruídos ao nível ou acima de 85 DB, vai acarretar notadamente em indivíduos predispostos, lesões irreversíveis, em geral bilateral e simétrica, do órgão sensorial neural de audição, começando por atingir a freqüência de "4.000 Hz" (manual de otorrinolaringologia, pág. 284). Frisa, ainda, que inexiste tratamento para tais lesões, "a não ser o afastamento definitivo do indivíduo do ambiente ruidoso." DOS PEDIDOS Em face do exposto e invocados os doutos subsídios de V. Exa, o Autor requer: 1. Sejam-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50, sendo nomeada a advogada que subscreve a presente (doc. anexo) . 2. Citação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com sede na Rua , nesta Capital, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar a defesa que tiver, na audiência previamente designada por V. Exa., sob pena de revelia e confissão; 3. Perícia na empresa localizada na Rua , nesta Capital, caso V. Exa. ache necessário, para constatação do ambiente de trabalho ruidoso. 4. Depoimento pessoal do Autor, oitiva de testemunhas conforme rol suposto e ouvida do representante legal da empresa , a ser intimada na Rua , nesta Capital. 5. Perícia médica. 6. Seja ouvido o ilustre Doutor Curador desse Juízo sobre presente pedido. 7. Finalmente requer a total procedência da ação condenando-se o Réu: 7.1 Ao pagamento do "auxílio acidente ou suplementar", desde a data que foi comprovada a incapacidade laborativa do Autor. 7.2. Aposentadoria por invalidez acidentária se verificado no decorrer da ação a incapacidade do Autor para o trabalho e o pecúlio correspondente a 15 vezes o valor de referência deste Estado. 7.3. Abono anual considerando-se o inicio do benefício a ser deferido até o final da ação. 7.4. Fornecimento de prótese caso a perícia médica a ser realizada conste a necessidade de seu uso. 7.5. Ao pagamento de todas as custas processuais, honorários periciais e advocatícios, esses sobre as prestações vencidas e 12 meses das vincendas. 7.6. juros e correção monetária a incidir sobre todo o pedido, tendo a indenização por base o salário de contribuição do dia em que foi constatada a doença, e vigentes sobre este valor em todo o pedido e nas parcelas vincendas. ROL DE TESTEMUNHAS: que comparecerão à audiência independentemente de intimação. 1. (qualificação), residente e domiciliado na Rua , nesta Capital. 2. (qualificação), residente e domiciliado na Rua , nesta Capital. Dá-se à causa o valor de R$ Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . __

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