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Ação declaratória de tempo de serviço

Ação declaratória de tempo de serviço, cumulada com pedido de aposentadoria ao INSS.

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Ação declaratória de tempo de serviço, cumulada com pedido de aposentadoria ao INSS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO, CUMULADA COM PEDIDO DE APOSENTADORIA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - autarquia federal, com superintendência na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O requerente, no período de à , exerceu atividade rural, sem registro em carteira, na propriedade denominada , localizada no Bairro , neste Município, cadastrada no INCRA sob nº  , de propriedade de , vindo posteriormente, sob registro, a trabalhar na mesma propriedade agrícola de à Em , dirigiu-se ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE , onde cumprindo o determinado no artigo 106, inciso III, da Lei 8.213/91, documentou-se como de costume, ficando declarado e comprovado o tempo de serviço rural acima referido, com aposição de assinatura do ex-empregador e de duas testemunhas, sobre as penas da Lei. Encaminhando-se ao INSS, ora requerido, por via administrativa, viu sustada sua pretensão pelo indeferimento do benefício nº , através da resolução nº 3.502 de 25/05/95, por não aceitarem as declarações do tempo de serviço rural, mesmo homologadas pelo Ministério Público, conforme prevê a Lei. O requerente, que tem como tempo de serviço anotado em sua MTPS a quantia de anos e dias, se tiver contado o tempo de serviço rural efetivamente trabalhado, ultrapassará os 35 anos de serviço, podendo aposentar-se. DO DIREITO Do ponto de vista legal, não se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais e tem o direito de fazer contar para a sua aposentadoria o tempo efetivamente trabalhado em atividade rural. DOS PEDIDOS Ante o exposto, visto que a tentativa via administrativa esbarrou no indeferimento, ao nosso ver ilegal, do pedido, requer a V. Exa., se digne determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como intime para que se represente e apresente em Juízo os documentos comprobatórios do feito, realizado administrativamente, junto ao (INSS), através do processo , benefício nº , em nome do requerente, através de seu representante legal, para, querendo, oferecer, sob pena  de revelia, sua defesa e acompanhar a ação até final decisão que, acolhendo o pedido, que ora se requer, julgando procedente, declarando e condenando o INSS a aceitar o tempo e serviço comprovado, para efeitos de aposentadoria, com a conseqüente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, devendo este ser pago desde a data do efetivo direito da aposentadoria, com renda mensal inicial e seus reflexos nas demais rendas mensais, abonos e 13º salário, tudo a ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correções legais, além de honorários advocatícios e custas processuais. O alegado será provado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, o que desde já se requer, especialmente a expedição de ofícios e cartas precatórias, juntada de novos documentos, inspeção judicial, depoimento pessoal do representante legal do INSS e oitiva de testemunhas. Dá-se à causa o valor de R$ Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).