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Interposição de ação de cobrança no intuito de auferir benefícios

Interposição de ação de cobrança no intuito de auferir benefícios previdenciários em atraso.

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Interposição de ação de cobrança no intuito de auferir benefícios previdenciários em atraso.   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG n.º e do CPF n.º ,  residente e domiciliado (a) na Rua , n.º , Bairro , Cidade , Estado , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, autarquia federal, com endereço nesta Cidade, na Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Requerente é aposentado e segurado da Previdência Social desde 1.968. Entretanto, nessa época, após ter sido aposentado, voltou a laborar na mesma empregadora - tudo conforme disposição legal - , da qual, enfim, afastou-se definitivamente no ano de 1.991. Assim, de acordo com os artigos 81, inciso II e 82, "caput" da Lei no 8213/91, fazia jus ao recolhimento de Pecúlio (direito já garantido pela legislação anterior), consistente em pagamento único do valor correspondente a soma das importâncias relativas as suas contribuições, remuneradamente. Ocorre que o Suplicante requereu a retirada de seu respectivo benefício na data de 23 de setembro de 1.991, que correspondia, a época, a Cr$ (…) e, no entanto, somente veio a efetivamente receber cinco meses mais tarde, ou seja em … de de , sem qualquer atualização monetária, nem juros de mora, os mesmos Cr$ , como faz certo a documentação anexa. Nada existe que possa justificar tal atraso ou, ao menos a falta de correção monetária. É inconcebível deixar com que um cidadão aposentado, já em avançada idade, fique a mercê de tal instituto, por cinco meses, passando por sérias privações. E mais perverso é receber o que lhe era DE DIREITO, com seus valores totalmente defasados, num país de economia instável e inflação galopante. DO DIREITO Como bem ensina o eminente Prof. Arnold Wald: " Enquanto houver inflação, a correção monetária se impõe para que o direito não nos leve a cometer injustiças. Não sacrifiquemos a Justiça a mitos, principalmente a mitos ultrapassados" (in RT:559/114), ou, nos dizeres do ilustre Prof. José Cretella Junior: "A correção monetária é um dos mecanismos de impedir-se o enriquecimento sem causa, ou o enriquecimento ilícito" (in Enciclopédia Saraiva de Direito pag. 498). De certo, pois num sistema de desvalorização constante da moeda, o pagamento de obrigações devidas há vários meses, sem atualização, implica necessariamente em pagamento a menor. Cumpre ressaltar, Meritíssimo, que o Requerente nada mais pede do que a reposição de seu próprio crédito (pelo qual trabalhou anos a fio, diga-se) ao estado em que se encontrava quando deveria ter ingressado em seu patrimônio. Neste mesmo sentido, foram julgadas várias causas, como Apelação Cível nº 89.O4.00186-2/RS, por exemplo, a que o d. Relator, Sr. Juiz Teori Albino Zavascki entendeu do seguinte modo: "É preciso ter em mente que a correção monetária  não é penalidade ao devedor, nem benefício ou vantagem ao credor. É simplesmente forma de recomposição do valor devido (…). Não fosse por essas razões, hoje acolhidas sem ressalvas pela jurisprudência e pela doutrina, a correção seria devida também por analogia, à repetição do indébito fiscal. Se, nesses casos, os valores repetidos devem ser corrigidos desde a data do recolhimento indevido (conforme jurisprudência assente, no Egg6gío STF), pelas mesmas razões de direito, haverão de ser corrigidas as parcelas devidas pela Administração Pública e cujo pagamento tenha sido por ela indevidamente retido. O início da fluência da correção, nesta hipótese, há de ser o da data da indevida retenção." (grifamos) DOS PEDIDOS Em face do exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência: I)Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis; II) Determinar a citação do Instituto Nacional de Segunda de Social, INSS, para, querendo, apresentar a defesa que tiver na audiência previamente designada por V.Exa., sob pena de confissão e revelia, nos termos da lei processual; III) Julgar, afinal, PROCEDENTE o presente pedido, em todos os seus termos, condenando-se a autarquia-ré ao seguinte: Proceder ao pagamento de todas as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago pela requerida, referente ao período de de de até  …de de , que até a presente data, importam no total de R$, conforme demonstrativo de cálculos anexo, valor esse a ser atualizado pela "TR" a partir desta data, ou outro sistema equivalente que venha a substituí-la à época da liquidação da sentença, assim como o pagamento até o final da ação, sem prejuízo dos juros moratórios devidos; Pagar todas as custas e os honorários de advogado do Autor no percentual de 20% das diferenças vencidas e as vincendas que serão apuradas em liquidação de sentença e demais cominações da sucumbência, tudo com juros e correção monetária. Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito permitidos e que se façam necessários para o esclarecimento verdade e instrução da presente; porém, deverá ser, antes de tudo observada a norma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil (art. 355, I do Novo Código de Processo Civil). Dá-se à causa o valor de R$ Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de . __

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