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Justificação Administrativa - INSS

Justificação Administrativa - INSS

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Justificação Administrativa - INSS Excelentíssimo Senhor Chefe de Concessão de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Nome Completo do Justificante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob nº, residente na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar a presente JUSTIFCAÇÃO ADMINISTRATIVA pelos motivos de fato e de direito a seguir expostas. Dos Fatos O Justificante exerceu a função de trabalhador rural no período de ano a ano, fazendo todos os serviços provenientes da lavoura de , tais como: descrever quais as atividades eram exercidas na lavoura. Proprietário de uma área rural, conforme documento em anexo (doc. nº), o Justificante sempre trabalhou em regime de economia familiar, porém sem qualquer anotação em carteira de trabalho. Atualmente, o Requerente precisa justificar o período de trabalho rural para efeitos de aposentadoria junto à Previdência Social. Como prova, o Justificante possui as Declarações do Imposto de Renda (docs. nº), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de (doc. nº) e Contratos de Parceria Agrícola (docs. nº). Assim, na aceitação da justificação administrativa o Justificante poderá ver somado todo o período trabalhado necessário para a obtenção do benefício. Do Direito Conforme dispõe o artigo 861 do CPC (art. 381 do Novo Código de Processo Civil): "Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular exporá em petição circunstanciada a sua intenção". Com o início de prova material existente e através de testemunhas, ficará plenamente Justificado o período de labor rural prestado na zona rural. Ademais, o artigo 106 da Lei nº 8.213/91 dispõe, in verbis:   "A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de: () II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III - declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS". Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência. Portanto, inegável o direito do Requerente, que comprovará que exerceu as funções de trabalhador rural através das testemunhas arroladas, corroborando os documentos anexados a exordial. Do Pedido Isso posto, requer a Vossa Senhoria; a) Com fundamento no artigo 861 do CPC, digne-se a acolher a presente Justificação, constituindo em prova os fatos alegados, para que possa ser homologada a pretensão do Requerente, entregando-lhe a aposentadoria por tempo de serviço integral; b) A intimação do Procurador Regional em do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para acompanhar o feito; c) Para provar o alegado, todos os meios de provas em direito admitidas, tais como: Juntada de novos documentos e provas testemunhais a seguir arroladas, que deverão ser intimadas a comparecerem ao órgão ora requerido. Nesses Termos, Pede Deferimento. , de de Testemunhas: 1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo 2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo 3. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo

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