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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária do Estado de ________________
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- Referência ao Código Civil de 1916
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Manutenção de pensão
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária do Estado de
Nome completo do Autor da Ação, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade, na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO em face da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na endereço completo, com fundamento nos artigos 3º, inciso I, e 6º, da Constituição Federal, e artigos 215 e 216, §2º, da Lei nº 8.112/90, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
O Autor da ação é filho de Nome completo do pai do Autor e Nome completo da mãe do Autor, mas tinha sua guarda exercida por sua avó, a Senhora Nome completo da avó do Autor, enfermeira aposentada da Fundação Nacional de Saúde, matrícula nº, a qual faleceu em dia de mês de ano.
A Certidão em anexo (doc. nº), passada pelo Juizado da Infância e da Juventude do Estado de em dia de mês de ano, atesta que a falecida tinha a guarda do Requerente, bem como o direito deste em receber a prestação de assistência material, moral e educacional.
Com o falecimento de sua avó, o Autor passou a receber pensão mensal da FUNASA no valor de R$ valor (valor por extenso), consoante os Comprovantes de Rendimentos do Beneficiário de Pensão (docs. nº).
No entanto, o Requerente se encontra prestes a ter cessado o benefício mencionado, por ser hoje maior de idade, contando com nº anos.
Contudo, apesar de sua maioridade, o Autor é estudante na Universidade , e claramente necessita e depende da mencionada pensão para custear seus estudos e prover outras despesas pessoais, já que todas as suas despesas são pagas com os recursos dela proveniente. Vejamos:
Despesas mensais
Alimentação, telefone, água, energia, telefone celular - R$ valor (valor por extenso)
Plano Médico - R$ valor (valor por extenso)
Plano Odontológico - R$ valor (valor por extenso)
Despesas - Transporte - R$ valor (valor por extenso)
Despesas - Universidade - R$ valor (valor por extenso)
Despesas Gerais (Vestimenta e lazer) - R$ valor (valor por extenso)
VALOR TOTAL - R$ valor (valor por extenso)
Do Direito
A Constituição Federal, ao versar sobre direitos sociais em seu artigo 6º, dispõe que "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Como é cediço, o Código Civil de 1916 estabelecia que aos 21 (vinte e um) anos completos acabava a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil (artigo 9º).
Em conformidade com essa regra, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considerou a idade de 21 (vinte e um) anos como limite à qualidade de beneficiário da pensão temporária (artigo 217, II, alíneas "a" e "b").
Contudo, com o advento do novo Código Civil em 2002, a menoridade passou a cessar aos 18 (dezoito) anos de idade completos, ficando a pessoa habilitada para todos os atos da vida civil (artigo 5º, caput).
No entanto, para fins previdenciários a relação de dependência merece tratamento diferenciado em relação ao filho e à pessoa a ele equiparada ou ao irmão, universitário ou que estiver cursando a escola técnica de 2º grau até 24 (vinte e quatro) anos, pois é no período entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que deve dar prioridade à sua formação intelectual para poder melhor enfrentar o mercado de trabalho. Se por infelicidade, nesta fase da vida, vier a perder a pessoa responsável pela sua manutenção, certamente terá que abandonar os estudos e procurar meios para o próprio sustento.
Este é o exato caso do Requerente, que é dependente para fins previdenciários até os 24 (vinte e quatro) anos, como incentivo à educação.
Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) cite-se a Fundação Requerida, no endereço já mencionado, na pessoa de seu representante legal ou quem suas vezes fizer para, querendo, contestar a presente Ação, sob pena de confissão e revelia;
b) cientifique-se o Ministério Público sobre a Ação, para intervir no feito;
c) julgue procedente o presente pedido em todos os seus termos, com a consequente condenação da FUNASA a assegurar a pensão previdenciária ao Requerente até os 24 (vinte e quatro) anos de idade ou até a conclusão do curso universitário, pois o benefício pensão temporária por morte é essencial para o Autor, no que concerne às condições mínimas de sobrevivência bem como o acesso à formação educacional e profissional;
d) condene-se a FUNASA ao pagamento de honorários advocatícios, das custas processuais e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente a documental, testemunhal, depoimento pessoal, perícias etc.
Dá-se à presente o valor de R$ valor (valor por extenso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
, de de
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
