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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Previdenciária da Seção
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Previdenciária da Seção Judiciária de ________________
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Pensão por morte II
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Previdenciária da Seção Judiciária de
Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, menor impúbere, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, neste ato representado por nome completo do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sito endereço completo, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Dos fatos
O Requerente é filho do Sr. nome do segurado (doc. nº), que faleceu em dia de mês de ano. Face o ocorrido, o Requerente pleiteou perante o INSS a concessão do benefício pensão por morte, tendo em vista a condição de dependente do segurado falecido (docs. nº).
Porém, seu pedido foi indeferido em processo administrativo sob o fundamento de que seu genitor perdera a condição de segurado e de que faltava qualidade de dependente da representante legal do Requerente.
No entanto, os argumentos mencionados pelo Requerido não devem prosperar, senão vejamos.
Do direito
Preceitua o artigo 102, § 1º, da Lei nº 8.213/91, que "a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos". Sendo assim, percebe-se que, se o segurado preencheu todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, a concessão da pensão por morte faz-se necessária, ainda mais quando indispensável para prover o sustento dos dependentes, que se encontram desamparados como toda a situação.
No mesmo sentido é a disposição do artigo 240, do Decreto nº 611/92, que afirma que "a perda da qualidade de segurado não implica a extinção do direito à aposentadoria ou pensão, para cuja obtenção tenham sido preenchidos todos os requisitos".
Nessas condições, tendo o segurado satisfeito todos os requisitos necessários à concessão da pensão por morte antes de seu falecimento, de rigor a concessão do benefício pleiteado para os seus dependentes.
Nesse diapasão, citar doutrina e jurisprudência.
Ademais, importante frisar que o Requerente satisfaz todas as condições para a concessão do benefício previdenciário ora requerido, e que tal é devido desde o óbito do segurado, tendo em vista o mencionado no artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/94, uma vez que a pensão por morte fora pleiteada 20 dias contados do falecimento do segurado (doc. nº).
Da concessão da tutela antecipada
Como mencionado anteriormente, o Requerente faz jus ao benefício previdenciário, já que preenche todos os requisitos legais para tanto. Ele é dependente do segurado, que custeava todas suas despesas, desde as mais básicas, como alimentos, moradia e educação, além das especiais, entendidas assim as despesas com o lazer do Requerente, indispensável à vida que sempre lhe foi proporcionada até então.
A genitora do Requerente, que figura como representante legal, não possui emprego fixo e não tem condições alguma de prover a subsistência sua e de seu filho. Sendo assim, importante que a concessão da tutela antecipada, já que presentes o "periculum in mora" e o "fumus boni juris".
Do pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a citação do Requerido, através de sua Procuradoria Regional, para, querendo, contestar a presente ação;
b) a concessão da tutela antecipada;
c) a condenação do Requerido na concessão ao Requerente da pensão por morte, desde o falecimento do segurado que seu deu no dia de mês de ano calculada na forma da Lei, acrescidas de juros e correção monetária das prestações em atraso, condenando-se o Requerido, ainda, nas custas processuais e honorários de advogado;
d) a intimação do representante do Ministério Público.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pela oitiva de testemunhas.
Dá à presente o valor de R$ valor (valor por extenso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
, de de
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
