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Revisão de benefício previdenciário
Revisão de benefício previdenciário
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Revisão de benefício previdenciário
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Previdenciário da Comarca de
Nome do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº e do benefício previdenciário nº, residente e domiciliado na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa - doc. nº), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO,em face de Nome do Requerido, autarquia federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Preliminarmente
O Requerente pleiteia preliminarmente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com o pagamento de custas e despesas processuais sem que prejudique o sustento próprio e sua família, conforme declaração anexa (doc. nº).
Dos Fatos
O Requerente é aposentado perante a Previdência Social, com número de benefício nº, concedido em dia do mês do ano, com renda mensal inicial fixada em R$ valor (valor por extenso), período básico de cálculo até mês de ano, tendo contribuído por anos, e percentual de %, consoante informam a Carta de Concessão e demais documentos anexos (doc. nº).
Contudo, o Requerente insurge-se em razão dos índices utilizados para atualização dos salários de contribuição aplicados no período imediatamente anterior ao pedido dos benefícios permanentes, principalmente no que se refere a incidência do o índice de mês de ano. Salienta-se que não se pode confundir o que se requer aqui com os benefícios em manutenção, pois que, no caso de atualização de salário de contribuição, cuida-se de situação específica a atualização monetária, haja vista o contrário entendimento utilizado pela autarquia, ardilosamente defendido por suas normas administrativas, conforme serão provadas a seguir.
Do Direito
Com o advento da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se regras que determinam a proteção aos segurados beneficiários. Estas regras podem ser lidas nos artigos 194, parágrafo único, inciso IV, e 201, parágrafo 2º, transcritos respectivamente:
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: () IV - irredutibilidade do valor dos benefícios".
"Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo".
Se não bastasse os mandamentos Constitucionais e auto-aplicáveis foram reajustados os benefícios na Lei nº 8.212/91, em seus artigos 1º, parágrafo único, alínea d e artigo 3º, parágrafo único, alínea d, bem como pela Lei nº 8.213/91 em seu artigo 2º, inciso V e, por fim, no regulamento posterior, qual seja, Decreto 611/92, artigo 2º, inciso V.
A Lei nº 8.880/94, em seu artigo 21, § 1º,determinou que os benefícios concedidos a partir de dia do mês do ano deveriam ter todos os valores anteriores correspondentes aos salários de contribuição vertidos pelos segurados anteriores a dia do mês do ano corrigidos até o mês de para depois serem convertidos pela URV.
Sendo assim, em respeito ao artigo 202, da Constituição Federal, e ao artigo 21, da Lei nº 8.880/94, o Requerido deveria:
a) aplicar a correção monetária mês a mês dos salários de contribuição, até dia de mês;
b) converter para URV pela URV de dia do mês do ano.
Isto porque a conversão ocorreu pelo valor da URV fixado para o último dia do mês, sendo que, obrigatoriamente, o coeficiente de atualização deveria considerar o o índice do mês de o mês. Como isso não ocorreu, a correção se operou apenas até o último dia do mês anterior, qual seja, .
Em razão de todos esses argumentos, especialmente sob o aspecto constitucional e legislativo, o o índice de atualização que representou a inflação do mês do ano jamais poderia ter sido retirado do cálculo da correção monetária dos salários de contribuição.
O entendimento deste E. Juizado Federal Previdenciário, representado pela decisão no Processo nº:
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante de todo o exposto, requer-se:
I) A condenação do INSS para que:
a) recalcule o valor da renda mensal inicial de seu benefício, considerando nos cálculos de atualização monetária dos salários anteriores a dia do mês do ano o percentual do o índice de atualização do mês do ano, de %, de maneira que o salário do benefício corresponda à média corrigida de todos os salários de contribuição, sem limitação ou imposição de redutores, fixando-se a renda mensal após o primeiro reajuste de acordo com os termos aplicados do artigo 21, § 3º, da Lei n° 8.880/94, atualizando as demais rendas mensais a partir de então.
b) pague as diferenças vencidas e vincendas, corrigidas monetariamente desde o dia do vencimento, devendo ser acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
c) recalcule os valores mensais em manutenção do benefício do autor, com a observância dos itens supra, sem quaisquer limitações ou redutores, tudo com a integração e projeção das diferenças verificadas em todas as parcelas posteriores a primeira a ser revista e das posteriores, tudo com a aplicação dos índices legais supervenientes e incorporação do novo valor do benefício do autor e sem prejuízo de outras quaisquer vantagens decorrentes da lei ou de decisão judicial.
II) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o Requerente pobre na acepção jurídica do termo;
III) Requer, por fim, a citação do Requerido, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos cópia do processo administrativo, sob pena de confissão e revelia, esperando que ao final, seja a ação julgada PROCEDENTE, e condenando o réu a pagarem todos os títulos aqui postulados, acrescido de juros e correção monetária, além das custas, despesas e honorários advocatícios na forma da lei.
Das Provas
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente, pelo depoimento pessoal , sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, exames, perícias, e as demais que se fizerem necessárias.
Dá-se a causa o valor de R$ valor (valor por extenso), para todos os efeitos legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
, de de
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
