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AçãO DeclaratóRia de Nulidade de PromissóRia
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA
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- Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA
Contrato de compra e venda de ponto comercial. O vendedor não é proprietário do mesmo. Alvará municipal para funcionamento do estabelecimento é falsificado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG sob o n.º , inscrita no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na Rua n.º , na Cidade de , por seu advogado no final assinado (mandato em anexo), regularmente inscrito na OAB/ sob o n.º , com escritório profissional situado na Rua n.º , na Cidade de , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparada nos artigos 75 e 147, inc. II do Código Civil Brasileiro e no artigo 51 da Lei 2.044 de 31/12/1908, no rito estabelecido pelos artigos 282 e seguintes do CPC (art. 319 do Novo Código de Processo Civil), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA
contra , (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua n.º , na Cidade de , com fundamentos no que passa a expor:
I - OS FATOS
1. A Requerente é comerciante por força das circunstâncias, dedicando-se a exploração de restaurante, não versando com experiência para tal atividade, na qual foi lançada a dar continuidade para sobrevivência após a morte de seu esposo, que era do ramo.
2. A Requerente tinha seu estabelecimento na Rua n.º , nesta, e necessitando ampliar e melhorar a qualidade dos seus serviços, lhe foi apresentado o Requerido, também comerciante do ramo de bar-restaurante, que tinha idêntico estabelecimento na Rua n.º , na Cidade de , Estado do , o qual veio a oferecer aquele ponto comercial para a Requerente, que logo mostrou interesse pois, lhe era assegurado pelo Sr. o imediato funcionamento do bar-restaurante pois já dispunha de alvará Municipal para funcionamento daquele comércio.
3. Diante das vantagens oferecidas pelo Requerido, a Requerente veio a interessar-se ainda mais no negócio que, culminou com a aquisição do referido ponto comercial e instalações em pelo avençado preço de (), dos quais a Requerente pagou como entrada a importância de R$ (),e o saldo de R$ (), dividido em quatro parcelas, a primeira delas no valor de R$ () com vencimento em data de
4. A Requerente veio então instalar-se no referido ponto comercial e desenvolver suas atividades comerciais até que, foi surpreendida com a visita dos fiscais da Prefeitura Municipal que, examinando o referido Alvará, constataram tratar-se de documento falsificado, culminando com eminente EMBARGO com ordem de paralisação imediata de funcionamento e aplicação de severas sanções pela falta.
5. Assim, teve a Requerente paralisada sua atividade e a certeza de que fora ludibriada no negócio realizado, certa que levará algum tempo para regularizar o Alvará que lhe permitia o funcionamento regular.
6. Diante dos fatos, a Requerente procurou pelo Requerido para rever o negócio, pois a avença não havia se realizado nos termos do acordo. O Requerido assegurou que as partes deveriam rever os valores e vencimentos para dar condições do pactuado chegar a bom termo, posto que a Requerente já vinha sofrendo prejuízos decorrentes das inverídicas afirmações do vendedor ao contratar o negócio que ensejou a venda do ponto comercial - instalações e contrato de locação assegurado por mais 2 anos.
7. Mesmo sabedor dos impasses, o Requerido manteve a promissória em cobrança junto ao banco portador, contudo, assediado para suspender a cobrança, manteve-se inerte, sem qualquer atitude no sentido de solucionar o problema, excusando-se e não mais atendendo a Requerente.
8. Inusitadamente, a Requerente foi surpreendida com a notificação anexa emitida pelo Ofício de Protestos de Títulos da Capital, dando ciência que a referida nota promissória fora apresentada para protesto pelo portador Banco
Ainda, uma vez mais, a Requerente procurou pelo favorecido sem obter solução, somente promessas.
9. Não obtendo solução amigável para o impasse com o Requerido apresentador da nota promissória, e vendo-se prestes a ter protestada indevidamente a nota promissória vinculada a um contrato de compra e venda descumprido pelo mesmo, não viu a Requerente outra solução que não fosse a busca da jurisdicional e, mediante ação cautelar, sustar o ameaçador protesto, o que lhe foi deferido nos autos n.º deste Juízo.
II - O DIREITO
10. Ao firmar o contrato de compra e venda com o Requerido e seus demais sócios do Restaurante , dado a sua pouca experiência em transações de imóveis e ponto comercial, não percebeu que estava adquirindo instalações e ponto comercial de quem não poderia vendê-los pois lhe faltava legitimidade para tal.
11. A princípio, ao proceder a venda do ponto comercial e no contrato garantir a continuidade da locação por mais 2 (dois) anos além do contrato que tem previsto termo final em , o Requerido agiu dolosamente, pois, sedizente amigo do locador garantia a renovação.
Tal afirmativa é falsa pois a Requerente foi notificada verbalmente pela administradora dos bens do espólio de , proprietário do imóvel, para que o desocupasse sob pena de despejo por descumprimento de cláusula contratual mantida com o inquilino e que não permitia sublocação, empréstimo ou transferência.
12. É assegurado ao Requerente o direito de ação contra o Requerido, e assim expressa o art. 75 do Código Civil:
"A todo o direito corresponde uma ação, que o assegura".
A Requerente, viu-se totalmente prejudicada no negócio que o Requerido e seus sócios contrataram na venda do ponto e instalações. O objetivo no negócio tinha a precípua finalidade da Requerente exercer seu comércio regularmente naquele local, o que resultou negado pelas autoridades e proprietário do imóvel.
Mas, a Requerente, se socorre neste procedimento na cláusula quinta do contrato de compra e venda na qual ficam os outorgantes vendedores, dentre eles o Requerido, a responder pela evicção de direito.
13. Finalmente, em que pese a nota promissória encerre um direito abstrato, no presente caso ela depende de uma condição do contrato que restou descumprido pelo Requerido.
Logo, a existência desta cártula fica presa ao cumprimento do contrato do qual resultou, como uma condição para a perfeição daquele.
Neste caso em tela, é admissível a oposição da devedora ao pagamento da Nota Promissória pelo não cumprimento do contrato original, o que vem assegurado a Requerente, conforme disposto no art. 51 da Lei n.º 2.044 de 31.12.1908.
III - O PEDIDO
14. A vista do exposto, requer-se a V. Exa., determinar a citação do Requerido no endereço acima mencionado através de carta com "AR" para acompanhar a presente ação sob pena de revelia.
Requer ainda:
a) seja julgada procedente a presente ação para declaração da nulidade da nota promissória, uma vez que, inexigível pela vinculação da mesma o contrato de compra e venda, do qual a nota promissória era causa da obrigação que deixou de ser cumprida pelo Requerido;
b) a anexação da presente ação à Medida Cautelar de Sustação de Protesto - autos nº - que tramita perante este MM. Juízo;
c) a produção de todas as provas admitidas em direito, depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Requer finalmente, seja declarada a nulidade da nota promissória nº , no valor de R$ () com vencimento em , com a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais em ambos processos.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
