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Ação Declaratória de Tempo de Serviço de Trabl
ação Declaratória de Tempo de Serviço de Trabalhador Rural
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ação Declaratória de Tempo de Serviço de Trabalhador Rural
Petições - Ações Declaratórias - Trabalhador Rural, ora requerente, pretende a declaração de tempo de serviço pelo INSS para efeito de aposentadoria, em face do indeferimento do benefício por via administrativa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua nº , postulando a gratuidade da Justiça por ser pessoa pobre na acepção legal da palavra, através de seu procurador e advogado infra-assinado, é presente a V. Exa., para propor face ao, localizado à rua , nesta Cidade,
AÇÃO DECLARATÓRIA
de tempo de serviço cumulada com pedido de aposentadoria, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) O requerente, no período de à , exerceu atividade rural, sem registro em carteira, na propriedade denominada , localizada em, neste Município, cadastrada no INCRA sob nº , de propriedade de , vindo posteriormente, sob registro, a trabalhar na mesma propriedade agrícola de à
2) Em , dirigiu-se ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE , onde cumprindo o determinado no artigo 106, inciso III, da Lei 8.213/91, documentou-se como de costume, ficando declarado e comprovado o tempo de serviço rural acima referido, com aposição de assinatura do ex-empregador e de duas testemunhas, sobre as penas da Lei.
3) Encaminhando-se ao INSS, ora requerido, por via administrativa, viu sustada sua pretensão pelo indeferimento do benefício nº , através da resolução nº 3.502 de 25/05/95, por não aceitarem as declarações do tempo de serviço rural, mesmo homologadas pelo Ministério Público, conforme prevê a Lei.
4) O requerente, que tem como tempo de serviço anotado em sua MTPS a quantia de anos e dias, se tiver contado o tempo de serviço rural efetivamente trabalhado, ultrapassará os 35 anos de serviço, podendo aposentar-se.
5) Do ponto de vista legal, não se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais e tem o direito de fazer contar para a sua aposentadoria o tempo efetivamente trabalhado em atividade rural.
6) Ante o exposto, visto que a tentativa via administrativa esbarrou no indeferimento, ao nosso ver ilegal, do pedido, requer a V. Exa., se digne determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como intime para que se represente e apresente em Juízo os documentos comprobatórios do feito, realizado administrativamente, junto ao (INSS), através do processo , benefício nº , em nome do requerente, através de seu representante legal, para, querendo, oferecer, sob pena de revelia, sua defesa e acompanhar a ação até final decisão que, acolhendo o pedido, que ora se requer, julgando procedente, declarando e condenando o INSS a aceitar o tempo e serviço comprovado, para efeitos de aposentadoria, com a conseqüente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, devendo este ser pago desde a data do efetivo direito da aposentadoria, com renda mensal inicial e seus reflexos nas demais rendas mensais, abonos e 13º salário, tudo a ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correções legais, além de honorários advocatícios e custas processuais.
7) O alegado será provado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, o que desde já se requer, especialmente a expedição de ofícios e cartas precatórias, juntada de novos documentos, inspeção judicial, depoimento pessoal do representante legal do INSS e oitiva de testemunhas.
8) Dá-se à presente causa o valor de R$ ().
Termos em que,
Pede Deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
