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Contestação - Anotação da CTPS, Horas ETS

Contestação - Anotação da CTPS, Horas Extras e Multa do FGTS

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Contestação - Anotação da CTPS, Horas Extras e Multa do FGTS Em contestação a reclamatória trabalhista, o reclamado concorda em anotar na CTPS do requerente a data de sua admissão, contraria a afirmação de serviços prestados, afirma que a jornada de trabalho era de 8 horas diárias, que pagará a multa referente ao FGTS e requer a compensação de todas as verbas pagas. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE - ESTADO DO Processo nº Reclamante: (qualificação), residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , Estado do , por sua procuradora, "in fine" assinada, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expendidos: A presente reclamatória merece ser julgada totalmente improcedente, uma vez que não assiste direito ao reclamante às verbas postuladas. CONTRATO DE TRABALHO De fato, o Autor foi admitido em // e demitido em // e o Reclamado coloca-se à disposição para anotar na CTPS do Autor a data de admissão correta. FUNÇÕES Contrariamente ao sustentado, o Autor fazia serviços gerais, como roçar porteiro, uma vez por ano, durante uns 15 dias, ajudava no plantio de culturas de verão, eventualmente fazia expurgo na plantação, etc. Inverídica a alegação de que tratava o gado, pois esta era função de outro empregado - Sr. Da mesma forma, inverídico que preparava o solo para o cultivo, eis que era atividade do Sr. JORNADA DE TRABALHO Impugna-se, por inverídica, a jornada declinada em exordial, ainda mais se considerarmos que após às 18 h, durante o inverno, já é noite e que antes das 9 h o solo está úmido, o que impede sua manipulação. Em verdade e como restará oportunamente provado, o Autor cumpria jornada de trabalho das 8 h às 18 h, com 2 h de intervalo para refeição e descanso e, aos sábados, 4 horas. Domingos e feriados, ausente labor. No intuito de evitar injustiças, este r. Juízo deve considerar as condições peculiares em que o serviço era prestado, pois residindo no local de trabalho, o Autor fazia, por conta própria, inúmeros intervalos, ocorrendo de comparecer à cidade para fazer rancho e tratar de assuntos particulares em dias úteis da semana. Ainda, o Reclamado comparecia diariamente no sítio, entretanto, lá permanecia por pouco tempo, em torno de 1 hora ou menos, o que permite concluir que a jornada não era efetivamente fiscalizada, tendo o Autor uma ampla liberdade para administrar seu horário. Finalmente, oportuno ressaltar, que as atividades exercidas eram simples, restritas e tranquilamente realizadas durante a jornada normal de trabalho Demonstrada que a jornada de trabalho não se estendeu para além dos limites legais, não há que falar em deferimento de horas extras e reflexos. Por todo o exposto, devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos de horas extras, domingos e feriados trabalhados, como os reflexos decorrentes - pedidos de letras "c", "d" e "e". SALÁRIO DE DE O Reclamado somente agora localizou o documento e está juntando o recibo do mês de de , que prova o pagamento da verba pleiteada. Portanto, quitado o salário do mês de de , no valor pleiteado de R$ , o pedido de letra "f" deverá ser indeferido FGTS De fato, por equívoco, o Reclamado deixou de pagar parte do FGTS. No intuito de prevenir a aplicação do art. 467 da CLT, o faz em primeiro comparecimento, quitando o valor pleiteado de R$ Ressalte-se, que não haverá reflexos das horas extras pois estas inexistiram. Pela improcedência - letra "g" ARTIGO 467 Improcede frente a controvérsia instaurada. REFLEXOS Impugnadas todas as pretensões, os reflexos devem ser julgados totalmente improcedentes, pois os acessórios seguem a sorte do principal. "Ad argumentandum", requer a ré que os reflexos a título de FGTS, sejam limitados às verbas de natureza salarial. PROVIMENTO Nº 02/93 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requer a aplicação do provimento supra, no que tange à retenção da contribuição previdenciária e fiscal incidente sobre as verbas salariais eventualmente deferidas que compõem o salário de contribuição. APENSAMENTO DOS AUTOS DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº Requer o apensamento dos autos da Ação Cautelar de Exibição de Documentos nº , como preceitua o art. 809 do CPC (sem correspondência no NCPC). COMPENSAÇÃO Por oportuno, requer a compensação de todas as verbas pagas sob o mesmo título, sob pena de "bis in idem". REQUERIMENTO Ante o exposto, requer seja a defesa recebida e ao final, julgada provada, para, ao fim, ser a presente reclamatória julgada totalmente improcedente, condenando-se o reclamante nas cominações legais. PROVAS Por derradeiro, requer a produção de todas as espécies de prova em direito admitidas, notadamente, o depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confesso, juntada de documentos complementares, ouvida de testemunhas, perícias, vistorias, etc. Termos em que, Pede deferimento. , de de Advogado

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