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Reclamatória Trabalhista - Anotação tardia CTPS

Reclamatória Trabalhista - Anotação tardia da CTPS

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Reclamatória Trabalhista - Anotação tardia da CTPS Reclamante dispensado sem justa causa ao qual não foram satisfeitas horas extras, salário integral, FGTS, aviso prévio, décimo terceiros salário e férias proporcionais, além da anotação na CTPS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª. VARA DO TRABALHO DE , (qualificação), CTPS nº , CPF nº , residente e domiciliada na Rua , CEP , vem à presença de V. Exa., por sua advogada e procuradora, ao final firmada, para propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra , estabelecido na Rua , CEP , pelos seguintes fundamentos de fato e de direito: 1) A Reclamante foi admitida em //, tendo sido registrada apenas em //, na função de , com opção pelo FGTS. 2) Sua jornada de trabalho era das horas às , com de intervalo, de segunda à sexta-feira, não havendo acordo de compensação de horas extras. Nunca recebeu pelas horas extras prestadas. 3) Recebeu por último a título de salário a importância de R$ , quantia inferior ao piso da categoria, conforme CCT em anexo. Assim, há diferenças de salário em relação ao piso da categoria a serem satisfeitas pela reclamada, devendo a mesma, para efeitos de cálculo e de prova, juntar os recibos de todo o tempo. 4) Foi injustamente despedida em //, recebendo as verbas constantes do anexo instrumento resilitório. O FGTS foi pago a menor. Tendo a empresa reclamada procedido o registro da CTPS da autora somente em do corrente, as verbas rescisórias foram pagas à menor, sendo, inclusive, a autora tida como no contrato de experiência. Assim, devidos o aviso prévio, diferenças de 13º salário e férias proporcionais, bem como gratificação de férias. 5) Isto posto RECLAMA: a) Retificação da data de admissão na CTPS da autora (//). b) Retificação da data da baixa na CTPS da autora, face à projeção do aviso. c) Diferença de salário face à inobservância do piso da categoria, devendo a reclamada juntar os recibos de todo o tempo. Pena art. 467 da C.L.T. d) Integração das diferenças de salário para fins de cálculo das horas extras, 13º salário e férias proporcionais, bem como gratificação de férias. e) Horas extras de todo o período, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, adicional de 50%, integradas nos RSR. f) Integração das horas extras nas verbas rescisórias já pagas. g) Aviso prévio, com integração da média de horas extras e RSR h) 13º salário proporcional, , com integração da média de horas extras e RSR, computado o período do aviso prévio. i) Férias proporcionais, , com o respectivo terço, idem as integrações. j) FGTS sobre verbas anteriores, %. k) Diferença do FGTS pago na rescisão. l) Honorários assistências, Lei 5.584/70, a arbitrar. 6) Para efeitos de alçada, dá-se a causa o valor de R$ 7) Diante do exposto, requer à V. Exa., se digne a determinar a notificação da Reclamada no endereço antes indicado, para vir responder a todos os termos da presente reclamação, pela qual pede e espera a sua condenação no pagamento do pedido, custas, juros de mora e demais cominações de direito. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela ouvida de testemunhas, juntada de documentos, exames periciais e depoimento pessoal da Reclamada, sob as penas da Lei. Nestes Termos, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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