EMFOR
Trabalhista · Trabalhista · ContratoHistórico

Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta ado

Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta pelo Empregado

Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/46 campos
Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta pelo Empregado Pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo empregado, pedindo o pagamento dos consectários decorrentes dessa resolução contratual. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE , (qualificação), residente e domiciliada na Rua , comparece perante V. Exa., através de seu advogado e procurador adiante assinado, para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra , sito na Rua , pelos motivos que passa a expor: I. ADMISSÃO/DEMISSÃO A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada, na função de , em //, porém a sua CTPS só foi anotada em // Optou pelo FGTS. Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em //, conforme carta remetida à reclamada nesta data (AR e cópia da carta em anexo). Seu último salário foi de R$ II. HORAS EXTRAS Desde a sua admissão vem a reclamante laborando além da HORA DIÁRIA, eis que tem cumprido horário das às ou Frise-se que a ora reclamante era impedida de anotar a sua real jornada em cartão-ponto, ficando desde já impugnados os mesmos. Trabalhava, ainda, aos sábados, das às horas. Durante o pacto laboral, trabalhou ao recebimento de todas as horas extras, assim consideradas as excedentes da diária e todas as horas laboradas aos sábados, com adicional de 40% sobre o valor da hora normal (conforme Convenções Coletivas em anexo) até a data de //, e a partir de então, com adicional de 50%, como prevê a Constituição Federal em seu art. 7º, XVI, devendo levar-se em conta, para seu cálculo, o total da remuneração. Igualmente são devidas as dobras referentes aos feriados trabalhados. As horas extras e as dobras integram o salário da autora para o cálculo dos DSR. Tanto extras, como DSR/extras e DSR/Dobro compõem o salário da reclamante para todos os efeitos legais. III. AJUDA ALIMENTAÇÃO A autora faz jus ao recebimento de ajuda alimentação diária, nos termos das Convenções Coletivas anexas, cláusulas 9ª, e 15ª, respectivamente, reajustada semestralmente, inclusive nos DSR (Enunciado 291 do E. TST), em decorrência de jornada extraordinária. IV. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ILEGAIS O reclamado descontava mensalmente da autora, de forma ilegal segundo o art. 462 da CLT, as verbas denominadas de "Associação " e "Seguro ". Tratam-se de descontos compulsórios, exigidos de todos os empregados no banco, em qualquer parte do Brasil, independente de consentimento do funcionário. Tais valores deverão ser restituídos à reclamante devidamente corrigidos. V. MULTA CONVENCIONAL O reclamado, deixando de pagar à reclamada ajuda-alimentação, horas extras, etc., violou diversas cláusulas convencionais, devendo, portanto, pagar a multa estipulada nas próprias convenções, cláusulas 28ª e 42ª, equivalente a um salário de referência por ano. VI. CONTRIBUIÇÃO FUNDIÁRIA Sobre o resultado da demanda deverá incidir a contribuição fundiária. DIANTE DO EXPOSTO, RECLAMA: 1) Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, por estarem presentes os requisitos do art. 483, "d" da CLT, fixando como data do término do contrato a data do envio do comunicação da rescisão ( de de ), e por conseqüência, a baixa na CTPS da reclamante. 2) Retificação na data de admissão na CTPS da reclamante. 3) 1/12 de férias e 1/12 de 13º salário, face o período sem registro a apurar. 4) FGTS sobre o mês sem registro, com a multa de 40% a apurar. 5) Verbas rescisórias, face à rescisão indireta, com a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, mais o cômputo de extras DSR/extras e DSR/dobro a apurar. 6) Saldo de salários do mês a apurar. 7) Horas extras, assim consideradas todas as excedentes da HORA DIÁRIA, devidas com o adicional de 40% até a data de // e, a partir desta data, adicional de 50%, levando-se em conta para o seu cálculo, o total da remuneração e o divisor 180, da admissão até a presente data a apurar. 8) Horas extras em todos os sábados laborados, em número de horas por sábado a apurar. 9) Feriados laborados, da admissão à demissão, em dobro a apurar. 10) Diferença de DSR, face o cômputo de extras e dobras da admissão até a presente data a apurar. 11) Diferenças de férias e 13º salário, face o cômputo das horas extras, DSR/extras e DSR/dobro, da admissão até a presente data a apurar. 12) Ajuda alimentação, nos termos das Convenções Coletivas anexas, inclusive nos DSR, da admissão até a presente data. A apurar. 13) Devolução de descontos ilegais, conforme exposto no item IV, retro a apurar. 14) Multa convencional, conforme exposto no item V, retro a apurar. 15) FGTS, comprovação e liberação dos depósitos efetuados com a multa de 40% a apurar. 16) FGTS, incidente sobre o resultado da demanda, com a multa de 40% a apurar. Dá-se à presente o valor de R$ , apenas para efeitos de alçada e fiscais. Requer seja a reclamada notificada para que, querendo, conteste a presente reclamatória, sob pena de confissão e revelia. Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, sem exceção, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada, ouvida de testemunhas e juntada de documentos. Finalmente, espera seja a presente ação julgada procedente, com a condenação da reclamada no pedido, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, mais custas processuais e honorários advocatícios (CPC art. 20 (art. 82 do Novo Código de Processo Civil)e seus §§ c/c art. 133 da CF). Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).