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Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta ado
Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta pelo Empregado
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Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta pelo Empregado
Pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo empregado, pedindo o pagamento dos consectários decorrentes dessa resolução contratual.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE
, (qualificação), residente e domiciliada na Rua nº , comparece perante V. Exa., através de seu advogado e procurador adiante assinado, para propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra , sito na Rua nº , pelos motivos que passa a expor:
I. ADMISSÃO/DEMISSÃO
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada, na função de , em //, porém a sua CTPS só foi anotada em // Optou pelo FGTS.
Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em //, conforme carta remetida à reclamada nesta data (AR e cópia da carta em anexo).
Seu último salário foi de R$
II. HORAS EXTRAS
Desde a sua admissão vem a reclamante laborando além da HORA DIÁRIA, eis que tem cumprido horário das às ou Frise-se que a ora reclamante era impedida de anotar a sua real jornada em cartão-ponto, ficando desde já impugnados os mesmos.
Trabalhava, ainda, aos sábados, das às horas.
Durante o pacto laboral, trabalhou ao recebimento de todas as horas extras, assim consideradas as excedentes da diária e todas as horas laboradas aos sábados, com adicional de 40% sobre o valor da hora normal (conforme Convenções Coletivas em anexo) até a data de //, e a partir de então, com adicional de 50%, como prevê a Constituição Federal em seu art. 7º, XVI, devendo levar-se em conta, para seu cálculo, o total da remuneração. Igualmente são devidas as dobras referentes aos feriados trabalhados.
As horas extras e as dobras integram o salário da autora para o cálculo dos DSR.
Tanto extras, como DSR/extras e DSR/Dobro compõem o salário da reclamante para todos os efeitos legais.
III. AJUDA ALIMENTAÇÃO
A autora faz jus ao recebimento de ajuda alimentação diária, nos termos das Convenções Coletivas anexas, cláusulas 9ª, e 15ª, respectivamente, reajustada semestralmente, inclusive nos DSR (Enunciado 291 do E. TST), em decorrência de jornada extraordinária.
IV. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ILEGAIS
O reclamado descontava mensalmente da autora, de forma ilegal segundo o art. 462 da CLT, as verbas denominadas de "Associação " e "Seguro ". Tratam-se de descontos compulsórios, exigidos de todos os empregados no banco, em qualquer parte do Brasil, independente de consentimento do funcionário.
Tais valores deverão ser restituídos à reclamante devidamente corrigidos.
V. MULTA CONVENCIONAL
O reclamado, deixando de pagar à reclamada ajuda-alimentação, horas extras, etc., violou diversas cláusulas convencionais, devendo, portanto, pagar a multa estipulada nas próprias convenções, cláusulas 28ª e 42ª, equivalente a um salário de referência por ano.
VI. CONTRIBUIÇÃO FUNDIÁRIA
Sobre o resultado da demanda deverá incidir a contribuição fundiária.
DIANTE DO EXPOSTO, RECLAMA:
1) Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, por estarem presentes os requisitos do art. 483, "d" da CLT, fixando como data do término do contrato a data do envio do comunicação da rescisão ( de de ), e por conseqüência, a baixa na CTPS da reclamante.
2) Retificação na data de admissão na CTPS da reclamante.
3) 1/12 de férias e 1/12 de 13º salário, face o período sem registro a apurar.
4) FGTS sobre o mês sem registro, com a multa de 40% a apurar.
5) Verbas rescisórias, face à rescisão indireta, com a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, mais o cômputo de extras DSR/extras e DSR/dobro a apurar.
6) Saldo de salários do mês a apurar.
7) Horas extras, assim consideradas todas as excedentes da HORA DIÁRIA, devidas com o adicional de 40% até a data de // e, a partir desta data, adicional de 50%, levando-se em conta para o seu cálculo, o total da remuneração e o divisor 180, da admissão até a presente data a apurar.
8) Horas extras em todos os sábados laborados, em número de horas por sábado a apurar.
9) Feriados laborados, da admissão à demissão, em dobro a apurar.
10) Diferença de DSR, face o cômputo de extras e dobras da admissão até a presente data a apurar.
11) Diferenças de férias e 13º salário, face o cômputo das horas extras, DSR/extras e DSR/dobro, da admissão até a presente data a apurar.
12) Ajuda alimentação, nos termos das Convenções Coletivas anexas, inclusive nos DSR, da admissão até a presente data. A apurar.
13) Devolução de descontos ilegais, conforme exposto no item IV, retro a apurar.
14) Multa convencional, conforme exposto no item V, retro a apurar.
15) FGTS, comprovação e liberação dos depósitos efetuados com a multa de 40% a apurar.
16) FGTS, incidente sobre o resultado da demanda, com a multa de 40% a apurar.
Dá-se à presente o valor de R$ , apenas para efeitos de alçada e fiscais.
Requer seja a reclamada notificada para que, querendo, conteste a presente reclamatória, sob pena de confissão e revelia.
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, sem exceção, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada, ouvida de testemunhas e juntada de documentos.
Finalmente, espera seja a presente ação julgada procedente, com a condenação da reclamada no pedido, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, mais custas processuais e honorários advocatícios (CPC art. 20 (art. 82 do Novo Código de Processo Civil)e seus §§ c/c art. 133 da CF).
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
