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Recurso Ordinário em Ação po de Serviço

Recurso Ordinário em Ação Declaratória de Tempo de Serviço

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Recurso Ordinário em Ação Declaratória de Tempo de Serviço Recurso Ordinário visando reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço, onde houve sucessão trabalhista. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO Autos nº / Reclamante: Reclamada: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Colenda Turma Data venia, a r. sentença de fls. destes autos merece reforma, pois que deixa de reconhecer o princípio de prova largamente demonstrado pelo recorrente. A Ação Declaratória impetrada pelo recorrente prende-se a um pedido de reconhecimento de vínculo laboral com a recorrida, objetivando contagem de tempo para sua aposentadoria junto ao INSS. O recorrente demonstrou ter laborado para a empresa , no período compreendido entre / a // A prova do fato constitutivo é do recorrente, e esta ocorreu através de robustas provas documentais e testemunhais, as quais comprovam de forma clara e objetiva a existência do labor nas condições celetárias. A recorrida, ao contrário, não demonstrou o fato modificativo, prendendo-se unicamente em negar qualquer vínculo laboral do recorrente, fazendo-o, porém, de forma genérica e sem qualquer prova. Limitou-se, através de seu preposto, demonstrar a sucessão ocorrida com a aquisição da empresa pela recorrida, alegando não ter maiores conhecimentos em razão de sua idade. Descabe-lhe razões. O preposto confirmou a existência de uma sucessão de empresas. O recorrente demonstrou clara e objetivamente a prestação de seu labor para a empresa adquirida pela empresa Houve sucessão nos termos legais vigentes. "A prova é o conjunto dos meios para demonstrar legalmente a existência de um ato jurídico." - Clóvis Bevilacqua. Os depoimentos testemunhais e documentais do recorrente bem comprovam a existência de seu labor nas condições celetárias vigentes para a empresa , sucedida pela empresa , ora recorrida. Tem-se que a sucessão é o instituto em que um empregador é sucedido por outro, podendo tanto ser pessoa física quanto jurídica. Este conceito pressupõe a continuidade da atividade, muito embora tenha o afastamento do empregador anterior. Tem-se, pois, por evidente o instituto da sucessão. Matéria jurisprudencial diz que o tempo de serviço pode ser comprovado por meio de testemunha. Esse reconhecimento, já adotado pelo Tribunal Regional Federal, entendeu que o reconhecimento do tempo de serviço pode se dar, desde que haja um começo de prova material. "RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO - PROVA TESTEMUNHAL SOMADA COM INÍCIO DE PROVA MATERIAL" "I - A prova testemunhal é hábil à comprovação de tempo de serviço, desde que idônea e legal, impondo-se a procedência da ação, tanto mais quando existe razoável começo de prova material. II - Entendimento do artigo 131 do CPC (art. 371 do Novo Código de Processo Civil) III - Negado provimento ao apelo autárquico" (AC -SP 245114-95.03.027613-6(94.0000082-0) (Relator Juiz Pedro Rotta - 1ª Turma) No presente feito, tem-se por preenchidas as formalidades legais aplicáveis á matéria. O início de provas encontra-se fartamente demonstrado pelo recorrente, através de declarações expressas e depoimentos pessoais de suas testemunhas RELAÇÃO DE EMPREGO - EMPREGADOR que nega sua existência - ÔNUS DA PROVA - art. 333/CPC (art. 373 do Novo Código de Processo Civil), II - art. 818/CLT "A prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é ônus do empregador, consoante disposto no inciso II do artigo 333 do Código Buzaid, corroborado pelo artigo 818 celetário. Não se desincumbindo deste miester, impõe-se o reconhecimento do vínculo" (TRT/12ª Reg. Rec. Ord. Voluntário nº 008389/92 - JCJ de Mafra - Ac. 1931/94, maioria - 1ª T. Rel. Juíza Alveny de A. Bittencourt - desig. - fonte DJSC, 19.04.94, p. 61) A sentença do juizo a quo há de ser reformada, posto que não atende adequadamente ao início de provas apresentado pelo recorrente. Idêntica forma, faz-se necessária a reforma da referida sentença, posto que a recorrida, em momento algum, demonstra o fato modificativo ou impeditivo do pedido. Diante do exposto, por critério de justiça e de direito, deve ser a sentença reformada, para atender ao pretendido pelo recorrente em ver computado ao seu período de labor o tempo em que esteve à disposição da recorrida. Termos em que Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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