Acórdão
INVENTÁRIO
PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRINTA DIAS
PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS — NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO
- Recurso
- RE 20.384
- Tribunal
Ementa
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigos 201, V. e 202 R 53.332, de 18.06.63 (D. de Just. de 22.08.63, p. 771); R 16.512, de 02.05.50 (D. de Just. de 20.03.52, p. 1.381); R 23.576, de 13.08.53; R 9.546, de 15.10.48 (D. de Just. de 14.07.50, p. 2.175); ERE 20.384, de 20.08.64.
