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DIREITO À MESMA - QUANDO SE RECONHECE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO

INDENIZAÇÃO — DIREITO À MESMA - QUANDO SE RECONHECE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Por não ter sido contestada, presume-se verdadeira a afirmação de acordo com a qual, com a construção da casa em questão, a apelada dispendeu Cr$ 4.000.000,00 cifra, aliás, bem inferior à que foi estimada, para o mesmo fim, pela testemunha (5 a 6.000.000,00) não se podendo opor, àquele montante, a documentação e seguintes que, obviamente corresponde a, apenas, parte do total efetivamente expendido pela apelada, para construir a moradia. - Pelas razões aduzidas, a Câmara nega provimento ao recurso que se interpôs com a finalidade de desconstituir sentença que nenhuma censura está a merecer. Ac. de 16-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.091 EMFOR 502

Ementa

Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção, mas tem direito à indenização, se não procedeu de má-fé.