TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO
INDENIZAÇÃO — DIREITO À MESMA - QUANDO SE RECONHECE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Por não ter sido contestada, presume-se verdadeira a afirmação de acordo com a qual, com a construção da casa em questão, a apelada dispendeu Cr$ 4.000.000,00 cifra, aliás, bem inferior à que foi estimada, para o mesmo fim, pela testemunha (5 a 6.000.000,00) não se podendo opor, àquele montante, a documentação e seguintes que, obviamente corresponde a, apenas, parte do total efetivamente expendido pela apelada, para construir a moradia. - Pelas razões aduzidas, a Câmara nega provimento ao recurso que se interpôs com a finalidade de desconstituir sentença que nenhuma censura está a merecer. Ac. de 16-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.091 EMFOR 502
Ementa
Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção, mas tem direito à indenização, se não procedeu de má-fé.
