SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS
DECRETO 2.153 DE 20-02-1997 — DISPOSITIVO - ALTERA
- Recurso
- Ap -1
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 3.682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000 Altera dispositivo do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000, DECRETA: Art. 1o Os arts. 3o e 9o do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o ........................................................................... ........................................................................... Parágrafo único. ........................................................................... I - Comando do 1o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); II - Comando do 2o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1o Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR) "Art. 9o Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
