Acórdão
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO
QUANDO ESTE POR ELAS NÃO RESPONDE
- Recurso
- RE 44.760
- Tribunal
Ementa
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. Referência: - Cód. Civil, artigos 516 e 1.199; - Decreto nº 24.150, de 20.04.34, artigo 19 e parágrafo 1º. RE 44.760, de 03.10.61; RE 45.471, de 26.06.61; AG 28.764, de 16.04.63 (D. de Just. de 11.07.63, p. 513). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 86 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
