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IMPOSSIBILIDADE, j. 29/01/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 jan. 1998.

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Acórdão · 28/01/1998

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Em revisão editorial

VENCIMENTOS DE DELEGADO FEDERAL COM O DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O pedido de afastamento da função feito pelo recorrente para freqüentar Curso de Formação Profissional na Polícia Federal foi deferido em 07-05-96, com base no art. 10, § 1º do Dec. 2.479/79. - Optou, então, o recorrente, na forma disposta no art. 2º do Decreto-lei nº 2.179/84, pelos vencimentos do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, o cargo deste Tribunal de Justiça. - Ocorre que, no período de 15-07 a 02-10-96, em que esteve freqüentando o referido Curso, o recorrente recebeu da Academia de Polícia Federal a quantia de R$4.795,79, a título de auxílio financeiro, segundo comprova o documento ..., tendo sido, então, determinado o desconto em folha de pagamento dos valores recebidos, indevidamente, pelo recorrente (v. fls.). - É que, o art. 37, XVII da Constituição da República impossibilita a percepção de vencimentos cumulativos fora da hipótese enumerada no seu inciso XVI, valendo notar que o art. 15 da referida Medida Provisória alude a remuneração da classe inicial do cargo, como parâmetro para o auxílio financeiro. - Por estes motivos, improvejo o recurso. Julgado em 29-01-1998 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 37, Pág. 142 EMFOR 625

Ementa

A Constituição da República no seu art. 37, inciso XVII, de forma clara, impossibilita a percepção de vencimentos cumulativos fora das hipóteses taxativas do inciso XVI do mesmo artigo. - Assim, a percepção de remuneração pela atividade de formação profissional pela União, impede o pagamento de salário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.