INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
DÉBITO ACUMULADO — COBRANÇA NA FORMA DO ART. 733 DO CPC - DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão que, nos autos de execução de alimentos, decretou a prisão do agravante. - Como se lê da decisão agravada, no corpo da mesma, ao decretar-se a prisão do agravante, não se examinou a possibilidade de ser ou não o débito parcelado, até porque, na execução, o alimentante não chegou a formular pedido no sentido de tal parcelamento. - Assim sendo, não cabe à Câmara a respeito de tal questão, nesta fase processual, se manifestar, o que, naturalmente, não afasta a possibilidade de vir a ser, tal solução, considerada, pelo Dr. Juiz de primeiro grau. - Quanto à inconformação do agravante com o decreto de prisão, tem toda a justificativa. - Examinando as peças ..., vê-se que o débito, que deu motivo ao decreto de prisão, no total de R$ 3.231,84, abrange diferença de pensões, que foram pagas em valores inferiores aos efetivamente devidos, a partir de abril de 1997, abrangentes, portanto, de período atualmente superior a um ano. - Como tem entendido a melhor doutrina, com base na qual a Jurisprudência dos Tribunais vem se apoiando, naqueles casos em que se esteja configurada posição de franca recalcitrância do alimentante, no cumprimento da obrigação alimentar, tem-se entendido que a execução não pode ter lugar, pela forma prevista no art. 733 e seus parágrafos do CPC., devendo antes seguir o rito do art. 732 do mesmo Código. - Sobre a matéria confira-se o magistério de YUSSEF CAHAL I, em sua obra, "Dos Alimentos," (pág. 804). - Pelas razões expostas, portanto, dá a Câmara provimento ao recurso, para cassar a decisão de primeiro grau que decretou a prisão do agravante. Julgado em 30-06-1998 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 37, Pág. 254 EMFOR 625
Ementa
Prisão do alimentante por débito alimentar. Débito acumulado durante mais de um ano, representado por valores pagos a menor, no período. Cobrança pela forma prevista no art. 733 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Descabimento, ausente a prova da recalcitrância do devedor no cumprimento da obrigação. Entendimento doutrinário e jurisprudência dominantes. Provimento do recurso para cassar a decisão que decretou a prisão.
