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CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO - PROMULGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO

01. LEI UNIFORME DE GENEBRA — CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO - PROMULGA

Recurso
Tribunal

Ementa

Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966 Promulga as Convenções para a adoção de uma lei uniforme sobre em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. O Presidente da República, Havendo o governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agosto de 1942, ao Secretário Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes convenções assinadas em Genebra, a 7 de junho de 1930: 1°) Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos arts. 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16, 17, 19, e 20 do anexo II; 2°) Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, com Protocolo; 3°) Convenção relativa ao Imposto do Selo, em matéria de letras de câmbio e de notas promissórias, com Protocolo; Havendo as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretaria Geral da Liga das Nações, isto é, a 26 de novembro de 1942; E havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n° 54, de 1964, as referidas Convenções; Decreta que as mesmas, apensas, por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa à lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias. Brasília, 24 de janeiro de 1966; 145° da Independência e 78° da República. H. Castello Branco Juracy Magalhães CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME SOBRE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS O Presidente do Reich Alemão; O Presidente Federal da República Austríaca; Sua Majestade o Rei dos Belgas; O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil; O Presidente da República da Colômbia; Sua Majestade o Rei da Dinamarca; O Presidente da República da Polônia, pela Cidade Livre de Dantzig; O Presidente da República do Equador; Sua Majestade o Rei de Espanha; O Presidente da República da Finlândia; O Presidente da República Francesa; O Presidente da República Helênica; Sua Alteza Sereníssima o Regente do Reino da Hungria; Sua Majestade o Rei da Itália; Sua Majestade o Imperador do Japão; Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo; Sua Majestade o Rei da Noruega; Sua Majestade a Rainha da Holanda; O Presidente da República da Polônia; O Presidente da República Portuguesa; Sua Majestade o Rei da Suécia; O Conselho Federal Suíço; O Presidente da República da Tchecoslováquia; O Presidente da República da Turquia; Sua Majestade o Rei da Iugoslávia, Desejando evitar as dificuldades originadas pela diversidade de legislação nos vários países em que as letras circulam e aumentar assim a segurança e rapidez das relações do comércio internacional; Designaram como seus Plenipotenciários: O Presidente do Reich Alemão: O Sr. Leo Quassowski, Conselheiro Ministerial do Ministério da Justiça do Reich; O Dr. Erich Albrecht, Conselheiro de Legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reich; O Dr. Fritz Ullmann, Juiz no Tribunal de Berlim. O Presidente Federal da República da Áustria: O Dr. Guido Strobele, Conselheiro Ministerial no Ministério Federal da Justiça. Sua Majestade o Rei dos Belgas: O Visconde Poullet, Ministro de Estado, Membro da Câmara dos Representantes; O Sr. J. de La Vallée-Poussin, Secretário-Geral honorário do Ministério das Ciências e das Artes. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: O Sr. Deoclécio de Campos, Adido Comercial em Roma, antigo Professor na Faculdade de Direito do Pará. O Presidente da República da Colômbia: O Sr. A. José Restrepo, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, Delegado Permanente junto da Sociedade das Nações. Sua Majestade o Rei da Dinamarca: O Sr. Axel Helper, Conselheiro Ministerial no Ministério do Comércio e da Indústria; O Sr. Valdemar Eig tved, diretor da "Privatbanken", em Copenhague. O Presidente da República da Polônia, pela Cidade Livre de Dantzig: O Sr. Jósef Sulkowski, Professor da Universidade de Poznan, Membro da Comissão de Codificação da Polônia. O Presidente da República do Equador: O Dr. Alejandro Gastelú, Vice-Cônsul em Genebra. Sua Majestade o Rei da Espanha: O Dr. Juan Gomez Montejo, Chefe de Seção do Corpo de Juristas do Ministério da Justiça. O Presidente da República da Finlândia: O Sr. Filip Grönvall, Conselheiro de Estado, Membro do Supremo Tribunal Administrativo de Helsinki. O Presidente da República Francesa: O Sr. L. J. Percerou, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Paris. O Presid