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REGISTRO IMOBILIÁRIO - DESNECESSIDADE, j. 09/12/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 dez. 1997.

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Acórdão · 08/12/1997

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ESTACIONAMENTO "VAGA CERTA"

Em revisão editorial

CÔNJUGE SUPÉRSTITE — REGISTRO IMOBILIÁRIO - DESNECESSIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A discussão travada nos presentes autos diz respeito à indispensabilidade ou não do registro para constituição do direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente. - A Lei de Registros Públicos, no seu art. 167, I, 7, dispõe sobre a necessidade do registro do direito real de habitação, excepcionando os casos em que o direito resulte do direito de família. A mesma norma vem relacionada no art. 715 do Código Civil, aplicável à habitação por força do art. 748 da referida codificação, que, ademais, condiciona a validade do direito real à transcrição no registro do imóvel. - Percebe-se, desse quadro, que de um lado a lei exige o registro do direito real e, de outro, estabelece exceção, a saber, resultar o direito real de habitação de regra legal concernente ao direito de família. - O direito real previsto no § 2º do art. 1.611 do Código Civil nada mais é que um direito decorrente de laços familiares, embora esteja inserido dentro da parte do Código Civil que trata do direito sucessório. Com efeito, se não fosse o casamento e o regime de bens, institutos próprios do direito de família, não haveria que se cogitar de direito real de habitação, direito esse que não guarda ligação direta com o direito de sucessão, já que nada está sendo herdado ou deixado em legado. - Cuida-se, destarte, de benefício instituído em favor do cônjuge supérstite por força da lei, dispensando, por isso, o registro no álbum imobiliário. - Inocorreu, assim, infringência ao direito federal. Julgado em 09-12-1997 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 37, Pág. 91 EMFOR 625

Ementa

O direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente se dá "ex legis", dispensando registro no álbum imobiliária, já que guarda estreita relação com o direito de família.