RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ESTACIONAMENTO "VAGA CERTA"
Em revisão editorial
ESTABELECER A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO EM IMÓVEL RESIDENCIAL OU NÃO — VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A cobrança de estacionamento em garagem não é dano e em nada desvirtua a função social da propriedade, caracterizando-se como um direito do "verus dominus" sendo, a exigência da gratuidade na ocupação de vagas de garagem, uma restrição de poder só previsível em limitadas circunstâncias e exclusivamente através de lei federal. - Por seu lado, a gratuidade regulamentada por lei para esses espaços de estacionamento de veículos afronta o direito adquirido do proprietário, na precedente destinação da propriedade imóvel, seja residencial ou não residencial, esta última em sua generalidade. Ac. de 29-03-1999 Revista de Direito, TJRJ, Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 115 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
Ementa
A cobrança de estacionamento em garagem não é dano e em nada desvirtua a função social da propriedade, caracterizando-se como um direito do "verus dominus" sendo, a exigência da gratuidade na ocupação de vagas de garagem, uma restrição de poder só previsível em limitadas circunstâncias e exclusivamente através de lei federal. - Por seu lado, a gratuidade regulamentada por lei para esses espaços de estacionamento de veículos afronta o direito adquirido do proprietário, na precedente destinação da propriedade imóvel, seja residencial ou não residencial, esta última em sua generalidade. (Ementa trecho do acórdão)
