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VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ESTACIONAMENTO "VAGA CERTA"

Em revisão editorial

ESTABELECER A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO EM IMÓVEL RESIDENCIAL OU NÃO — VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A cobrança de estacionamento em garagem não é dano e em nada desvirtua a função social da propriedade, caracterizando-se como um direito do "verus dominus" sendo, a exigência da gratuidade na ocupação de vagas de garagem, uma restrição de poder só previsível em limitadas circunstâncias e exclusivamente através de lei federal. - Por seu lado, a gratuidade regulamentada por lei para esses espaços de estacionamento de veículos afronta o direito adquirido do proprietário, na precedente destinação da propriedade imóvel, seja residencial ou não residencial, esta última em sua generalidade. Ac. de 29-03-1999 Revista de Direito, TJRJ, Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 115 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

A cobrança de estacionamento em garagem não é dano e em nada desvirtua a função social da propriedade, caracterizando-se como um direito do "verus dominus" sendo, a exigência da gratuidade na ocupação de vagas de garagem, uma restrição de poder só previsível em limitadas circunstâncias e exclusivamente através de lei federal. - Por seu lado, a gratuidade regulamentada por lei para esses espaços de estacionamento de veículos afronta o direito adquirido do proprietário, na precedente destinação da propriedade imóvel, seja residencial ou não residencial, esta última em sua generalidade. (Ementa trecho do acórdão)