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INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

DECRETO E LEI ESTADUAL QUE A ESTABELECE COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTAR TRIBUTOS, MULTAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, porque refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. A Taxa Referencial prevista na Lei nº 8.177/91 é calculada a partir da remuneração mensal média líqüida dos impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, caixas econômicas ou títulos públicos federais, estaduais e municipais. Não sendo mera atualização monetária, a sua incidência altera a expressão nominal e o valor real do tributo, violando, dessa forma, o art. 150, I, da Constituição Federal. Acolhimento. A discussão acerca da possibilidade ou não de adoção de outro índice de correção monetária é matéria que foge do âmbito de apreciação pelo Órgão Especial, devendo ser analisada, quando do julgamento da Apelação, pela Câmara suscitante. Ac. de 30-08-1999 VENCIDA A DESEMBARGADORA ÁUREA PIMENTEL Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 82 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626