FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
REPRESENTAÇÃO PELA MÃE — DIREITO DESTA DE RECEBER AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de agravo de instrumento, interposto de despacho que acolheu a promoção da ilustrada Curadoria de Ausentes, para que a parte atribuída aos filhos menores da agravante em ação de responsabilidade civil, ficasse depositada à disposição do Juiz. (conforme original). .................................................................................................................................................................................... - Com a razão o recurso. - A oposição ao exercício do pátrio poder, no qual se compreende toda a gama de direitos-deveres inerentes à administração ético-econômica, somente se legitima em caso excepcional de conflito de interesses entre as pessoas envolvidas em tal relação jurídica. - Não é esta, todavia, a hipótese em espécie, em que, antes, embora louvável o zelo demonstrado pela douta Curadoria de Ausentes, nada justifica o bloqueio por assim dizer das quantias destinadas aos filhos menores da Agravante, como vencedores da ação de responsabilidade civil, por esta proposta em nome daqueles menores. - Muito de observar-se que a situação econômica dos menores até recomenda determinação contrária ao mero depósito das quantias que couberam aos menores, aos quais, por sua presumida necessidade, melhor pode aproveitar o imediato recebimento, como parece evidente. - Reforma-se pois a decisão agravada. Julgado em 02-12-1982 Arquivo do EMFOR, TA/495 EMFOR 433
Ementa
Afora caso excepcional de conflito de interesses, não se deve privar a mãe, que exerce o pátrio poder, de receber as parcelas indenizatórias atribuídas ao filho, em ação de responsabilidade civil.
