FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
INTERVENÇÃO DO REVEL NO PROCESSO — QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA DE DIREITO - QUANDO É POSSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não contestando o feito em primeiro grau apela a ré e alega ser relativa a presunção de veracidade decorrente da revelia, pelo que devia o apelado ter comprovado a existência e exigibilidade da cota extra posta em cobrança. - Contudo, praticamente não mais existe discussão em torno do assunto. Logo, quanto aos fatos, presumidos que se encontra em sua veracidade segundo o alegado pelo autor-apelado, não há mais prova a ser produzida. - A despeito disso, comprovou o apelado a aprovação, em regular assembléia, tanto da cota extra (...) quanto da majoração das cotas regulares (...). - .......................................................................................... - ... Mas quanto às cotas condominais vicendas que tenham valores diversos dos já aprovados em assembléia cuja ata instrui a inicial, assim também quanto a cotas extras a serem de futuro exigidas, sua cobrança dependerá de ação própria, se necessário, pois se encontram fora dos limites legais implícitos no art. 290 do CPC e concernentes às prestações periódicas. - Assim, somente as cotas inalteradas em seus valores e vencidas até a execução são passíveis de integrar o montante exequível. As alteradas em seus valores se encontram sob a égide de nova ordem financeira interna, a ser passível de apreciação jurisdicional em ação própria, no caso de inconformismo de qualquer condômino. - Para esse último efeito é que se reforma parcialmente a sentença apelada, mantida no mais. Julgado em 05-04-1984 Arquivo do EMFOR, TA/496 EMFOR 433
Ementa
Pode o revel a qualquer tempo intervir no processo e questionar matéria de direito, como a não incidência, na condenação, de cotas condominais a se vencerem com valores diversos das cobradas.
