FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
SE A AÇÃO DEPENDE DE INDAGAÇÃO DE CULPA DO RESPONSÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Demanda intentada por proprietários de imóvel visando a compelir o dono do prédio vizinho a fazer as obras necessárias a afastar o risco de deslizamento de um barranco próximo da divisa, ao longo da qual existe um muro inteiramente construído dentro do terreno dos autores. - O pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de resultar a situação atual do barranco da ação natural da enxurrada, em nada tendo o réu contribuindo para ela. - Impõe-se o provimento da apelação dos autores. - A ação de dano infecto, que assiste ao proprietário do imóvel para exigir obras de reparação ou demolição destinadas a afastar o risco de dano em seu prédio, surgido das condições do prédio vizinho, independe de qualquer indagação quanto à existência de culpa do responsável. - No caso, a perícia esclarece que a situação do barranco, embora não haja decorrido de qualquer ação do réu, é de perigo para o muro dos autores, tratando-se de uma encosta quase vertical de cerca de dez metros de altura, sujeita a deslizamentos em decorrência da enxurrada naturalmente formada pelas águas das chuvas. - Está o réu, assim, obrigado à reparação necessária, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo fazer obras de contenção do barranco. Julga-se, em conseqüência, procedente a ação, concedendo-se o prazo de sessenta dias para a ultimação das obras, contado do trânsito em julgado, sob pena de multa de um valor de referência por dia que exceder o prazo concedido. Julgado em 28-06-1983 Arquivo do EMFOR, TA/499 EMFOR 433
Ementa
A ação de dano infecto independe de qualquer indagação quanto à existência do responsável. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
