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re 1984, CITAÇÃO DA DEVEDORA - FALTA - NULIDADE, j. 02/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 1984. Julgado em 2 ago. 1984.

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Acórdão · 01/08/1984

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

EXECUÇÃO LIMINAR — CITAÇÃO DA DEVEDORA - FALTA - NULIDADE

Recurso
re 1984
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Segundo o art. 214 do Código de Processo Civil "para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu". - Nas ações de busca e apreensão, apreendidos e depositados os bens alienados fiduciariamente, cita-se o devedor para, no prazo de três (3) dias, contestar, querendo (Dec. lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). - No caso presente, repita-se, a firma ré não foi citada e, tendo comparecido nos autos para contestar, o juiz do primeiro grau determinou o desentranhamento da contestação e documentos. - Com efeito se não existe citação, o processo é nulo a partir do despacho que determinou o desentranhamento da contestação e documentos a fim de que firma a ré (devedora) seja citada para, no prazo legal, contestar. Julgado em 02-08-1984 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre 1984 - Vol. 46 - Pág. 192 EMFOR 439

Ementa

Na ação de busca e apreensão, prevista no Decreto-lei nº 911/69, executada a liminar a devedora deverá ser citada para, no prazo de três (3) dias, contestar. A falta de citação acarreta nulidade processual que deve ser decretada de ofício.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense