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j. 08/10/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 out. 1981.

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Acórdão · 07/10/1981

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

DIREITO DO DEVEDOR DE OPOR AS EXCEÇÕES AOS EVENTUAIS DETENTORES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de ação proposta pelo tomador dos títulos que, à primeira vista, estaria imune às exceções opostas pelo Devedor segundo os princípios que regem a obrigação cambial. Mas aqui são títulos vinculados a negócio jurídico subjacente, circunstância expressa nas próprias promissórias e, portanto, do pleno conhecimento do detentor Exequente. - A defesa oposta, "data venia", tem inteira adequação à hipótese ora submetida ao nosso julgamento. - Se é certo que o contrato facultou ao cessionário a realização da condição às custas do Promitente Cedente, não é menos verdade que o recebimento das importâncias reclamadas estava condicionado ao cumprimento do desmembramento, cujo interessado era o emitente dos títulos. - Assim, os títulos se transferiram com aquela condição que, inafastada, não pode dar azo à cobrança compulsória. Julgado em 08-10-1981 Arquivo do EMFOR, TA/575 EMFOR 439

Ementa

Tratando-se de Nota Promissória vinculada a negócio jurídico subjacente, as exceções do Devedor podem ser opostas aos eventuais detentores dos títulos.