FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
SUA LEGITIMIDADE PARA REQUERER A SUA ABERTURA
- Recurso
- re 1984
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No que pertine ao mérito, assiste total razão ao apelante, mister se fazendo a reforma da sentença recorrida. - Convém transcrevermos um excerto do parecer da lavra do eminente procurador Dr. CLÁUDIO M. SOUZA: "Ora, estudando-se os autos, chega-se inequivocadamente à conclusão que na espécie, o postulante (apelante), possui legitimidade para requerer o inventário e partilha, porquanto, tem legitimidade concorrente por ser credor do espólio de CL, consoante demonstra robustamente a prova evidenciada nos autos. "Desse modo, não há dúvida que o credor do autor da herança tem legitimidade concorrente para pedir a abertura do inventário e partilha, conforme prevê o art. 988, inciso VI do Código de Processo Civil". - Oportuno que seja transcrito, conforme preleciona o jurista SÉRGIO S. FADEL, em sua obra, "Código de Processo Civil Comentado", vol. V pág. 134: "Também o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança pode pedir a abertura do inventário, pois que a existência de bens do finado a inventariar é uma segurança para os seus credores ..." Julgado em 21-02-1984 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre 1984 - Vol. 46 - Pág. 154 EMFOR 439
Ementa
Conforme se depreende do art. 988, VI do CPC, o credor do falecido tem legitimidade e interesse para requerer a abertura do inventário.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
