FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
CONDICIONAMENTO À CONEXÃO COM O PEDIDO
- Recurso
- apelação. -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Proposto um "interdito proibitório" e deferida a liminar o agravante-réu ofereceu reconvenção, que foi desde logo repelida pelo Dr. Juiz. Daí o agravo que o agravado, preliminarmente, deseja seja transformado em apelação. - Com efeito, o C.P.C., não impede a reconvenção nas ações reais, como fazia o anterior, exigindo (art. 315), tão somente, que esse ato processual seja conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa. - Em sua tese de concurso, para a titularidade de uma das Cadeiras de Direito Processual Civil da UERJ, J.C.B. MOREIRA mostra que a reconvenção é um dos casos de conexão, embora alerte que o conceito do art. 315 do CPC é mais amplo que o art. 103. - Todavia, como notou o Dr. Juiz não há, rigorosamente, na hipótese, qualquer conexão, uma vez que, enquanto na ação se alega a ameaça a um direito ou sua turbação, na reconvenção se pede uma declaração. Julgado em 18-09-1980 Arquivo do EMFOR, TA/585 EMFOR 439
Ementa
O Código de Processo Civil, não impede a reconvenção em ações reais, mas exige a conexão referida no art. 315.
