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apelação. -, j. 18/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -. Julgado em 18 set. 1980.

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Acórdão · 17/09/1980

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

CONDICIONAMENTO À CONEXÃO COM O PEDIDO

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Proposto um "interdito proibitório" e deferida a liminar o agravante-réu ofereceu reconvenção, que foi desde logo repelida pelo Dr. Juiz. Daí o agravo que o agravado, preliminarmente, deseja seja transformado em apelação. - Com efeito, o C.P.C., não impede a reconvenção nas ações reais, como fazia o anterior, exigindo (art. 315), tão somente, que esse ato processual seja conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa. - Em sua tese de concurso, para a titularidade de uma das Cadeiras de Direito Processual Civil da UERJ, J.C.B. MOREIRA mostra que a reconvenção é um dos casos de conexão, embora alerte que o conceito do art. 315 do CPC é mais amplo que o art. 103. - Todavia, como notou o Dr. Juiz não há, rigorosamente, na hipótese, qualquer conexão, uma vez que, enquanto na ação se alega a ameaça a um direito ou sua turbação, na reconvenção se pede uma declaração. Julgado em 18-09-1980 Arquivo do EMFOR, TA/585 EMFOR 439

Ementa

O Código de Processo Civil, não impede a reconvenção em ações reais, mas exige a conexão referida no art. 315.