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PROPRIEDADE DO VEÍCULO - FALTA DE PROVA - SE AUTORIZA O INDEFERIMENTO DA INICIAL, j. 26/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 jun. 1984.

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Acórdão · 25/06/1984

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

ACIDENTE DE TRÂNSITO — PROPRIEDADE DO VEÍCULO - FALTA DE PROVA - SE AUTORIZA O INDEFERIMENTO DA INICIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A questão da propriedade do veículo dito do autor não se confunde com a da existência do dano, bastando pensar-se nos lucros cessantes alegadamente decorrentes da privação do uso do veículo, que poderiam, em tese, reconhecidos conquanto não demonstrada a propriedade daquele. Até a existência de dano emergente, poderia ser concebida ainda que não provada a propriedade do veículo, pois bastaria que o autor, embora não proprietário, efetuasse despesas para recolocá-lo em condições de servir. - Assim sendo, não se justifica o indeferimento da inicial porque não instruída com os documentos comprobatórios da propriedade do veículo. Julgado em 26-06-1984 Arquivo do EMFOR, TA/595 EMFOR 439

Ementa

Na ação de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito o que se discute é a existência de prejuízo concretamente sofrido pelo autor, questão que não se confunde necessariamente com a da propriedade do veículo.