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EFEITOS, j. 13/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 abr. 1982.

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Acórdão · 12/04/1982

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

CIRCUNSTÂNCIAS INFLUENTES NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E NA TAXA DO PRÊMIO — EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tranqüilo, a respeito, o entendimento doutrinário e jurisprudencial: "Nessas condições, num seguro de vida, por exemplo, deve o segurado indicar a moléstia de que sofre, ou a intervenção cirúrgica a que deva se submeter; qualquer reticência sobre o seu verdadeiro estado de saúde pode conduzir à ineficácia do contrato" (W. BARROS MONTEIRO, "Curso de Direito Civil, 5º V, edição 1975, Saraiva, pág. 333, RT 147/150). - O caso entretanto, não é de nulidade, absoluta ou relativa, mas de ineficácia. Para tanto, basta que se atenda à redação do art. 1.444: a perda é do direito e os direitos subjetivos (como os potestativos) constituem posições de vantagens decorrentes da incidência da norma sobre o fato por ela previsto. Plano da eficácia, não da validade. É o magistério de PONTES DE MIRANDA ("Tratado do Direito Privado", tomo XLV, 2ª ed., pág. 324). "O art. 1.444 não tem como conseqüência a anulação, com a restituição do recebido; mas, com a denúncia, a sanção de deseficacização e da perda do prêmio ou dos prêmios pagos". Julgado em 13-04-1982 Arquivo do EMFOR, TA/576 EMFOR 439

Ementa

Inteligência do art. 1.444 do Código Civil. - A omissão do segurado quanto às circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio acarreta a ineficácia do contrato.

Nota da redação

RT