RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
PROPRIETÁRIO QUE NÃO FAZ O SEGURO — SUA RESPONSABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A assertiva da sentença de que o seguro de responsabilidade civil obrigatório foi instituído para beneficiar terceiros apresenta-se despicienda, uma vez que a alínea "c" da Resolução CNSP 23 de 17-11-76, dispõe que "no caso de morte do motorista, este será considerado como terceiro, quando o respectivo estiver coberto por seguro RCOVAT". - Diante dessa disposição, se a ré houvesse feito dito seguro, a autora teria recebido o respectivo valor. - Pela falta, pois há de responder a ré, já que a autora não pode ficar privada do recebimento por culpa da demandada. - O pagamento deverá ser feito pelo valor do salário-mínimo vigorante à data do acidente, corrigido o respectivo quantum pelos índices das ORTN. Julgado em 25-03-1982 Arquivo do EMFOR, TA/577 EMFOR 439
Ementa
O proprietário de veículo auto-motor, que não faz o seguro de responsabilidade civil obrigatório, responde à vítima ou aos seus beneficiários pela falta.
