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SUA RESPONSABILIDADE, j. 25/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 mar. 1982.

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Acórdão · 24/03/1982

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGATÓRIO

PROPRIETÁRIO QUE NÃO FAZ O SEGURO — SUA RESPONSABILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A assertiva da sentença de que o seguro de responsabilidade civil obrigatório foi instituído para beneficiar terceiros apresenta-se despicienda, uma vez que a alínea "c" da Resolução CNSP 23 de 17-11-76, dispõe que "no caso de morte do motorista, este será considerado como terceiro, quando o respectivo estiver coberto por seguro RCOVAT". - Diante dessa disposição, se a ré houvesse feito dito seguro, a autora teria recebido o respectivo valor. - Pela falta, pois há de responder a ré, já que a autora não pode ficar privada do recebimento por culpa da demandada. - O pagamento deverá ser feito pelo valor do salário-mínimo vigorante à data do acidente, corrigido o respectivo quantum pelos índices das ORTN. Julgado em 25-03-1982 Arquivo do EMFOR, TA/577 EMFOR 439

Ementa

O proprietário de veículo auto-motor, que não faz o seguro de responsabilidade civil obrigatório, responde à vítima ou aos seus beneficiários pela falta.