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QUANDO DESNATURA O TÍTULO, j. 20/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 abr. 1982.

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Acórdão · 19/04/1982

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGATÓRIO

EMISSÃO COMO PROMESSA DE PAGAMENTO — QUANDO DESNATURA O TÍTULO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O cheque é uma ordem de pagamento à vista e não promessa de pagamento. Esta é a sua característica primacial, pelo menos no direito brasileiro. - Se é documento com declaração de pagamento a prazo, não é cheque. - CUNHA PEIXOTO afirma: "No Brasil um título, nessas condições, não pode ser considerado cheque, já que é da essência desse título ser pago à vista" (in "O Cheque", vol. I, 2ª ed., pág. 289). No caso dos autos, os cheques são pós-datados, apresentando-se, assim, desnaturados. Não se tratando de cheques, porque desnaturados, a lei não atribui a eficácia de título executivo. - A condenação em danos somente ocorre quando a sentença declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que deu lugar à execução o que não acontece na espécie, eis que apenas se reconheceu faltar aos títulos eficácia executiva. Julgado em 20-04-1982 Arquivo do EMFOR, TA/589 EMFOR 439

Ementa

A emissão de vários cheques como promessa de pagamento e sem data de emissão a ser preenchida pelo portador a seu critério, e sucessivamente, desnatura o título e, em conseqüência, não tem eficácia de título executivo.