RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
ATRIBUIÇÃO DO ADMINISTRADOR E DO SÍNDICO - QUANDO SE TORNA OBRIGATÓRIO O SEU CHAMAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Note-se, porém, que, no caso de sentença favorável, os credores teriam reduzida, substancialmente, a garantia que os bens representam sem que houvessem tido oportunidade de os defender. Não podem, pois, ficar alheios à relação processual, sob pena de a sentença favorável os não alcançar. - Tal como no processo falimentar é indispensável a citação do administrador. Num como noutro processo o devedor perde o poder de administrar e de dispor de seus bens como consequência da sentença (Lei de Falências, art. 40; CPC, art. 752). - O síndico e o administrador constituem, sabidamente, órgãos da massa de credores, com a missão precípua de lhes gerir os interesses, dentre os quais avulta o da defesa dos bens arrecadados onde, afinal, repousa a garantia comum dos credores. Se outrem os reclama, no todo ou em parte, impõe-se o chamamento do administrador. Porque os bens são garantia comum dos credores, é evidente o conflito de interesses surto entre eles e o terceiro embargante. - A lide não poderá ser decidida "de modo uniforme, para todas as partes" (CPC, art. 47) se uma delas estiver fora da relação jurídica processual. Julgado em 08-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.289 EMFOR 432
Ementa
O administrador e o Síndico são órgãos da massa de credores com a missão primacial de lhes gerir interesses, dentre os quais avulta o da defesa dos bens do devedor, onde, afinal, repousa a garantia comum. Se outrem os reclama, no todo ou em parte, impõe-se obrigatório o chamamento do administrador sem cuja presença, na relação jurídica processual, a lide não poderá ser decidida, "de modo uniforme, para todas as partes" (CPC, art. 47).
