RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
INCLUSÃO A PARTIR DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR A LEI QUE A AUTORIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Prefeitura Municipal saiu vencedora na ação rescisória que lhe foi movida, arbitrando-se os honorários de seu Procurador em 10% sobre o valor da causa, em decisão datada de 18 de março do corrente ano. - Referido valor é o de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), sendo que a propositura da ação remonta aos idos de 30 de março de 1978. - A correção monetária dos referidos honorários é de ser deferida, mas somente a partir de 8 de abril deste ano, "quando entrou em vigor a Lei nº 6.899, da mesma data, tomando-se por base a variação nominal das ORTNs, nos termos da Lei nº 6.423/77", como despachou o Presidente do Supremo Tribunal Federal ("DJU", de 31.08.81). - Assim, determino a reforma do cálculo da liquidação, nos termos anteriormente enunciados. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES FREITAS TEIXEIRA, FERNANDES FILHO, MONTEIRO DE BARROS, COSTA VAL e PAULO GONÇALVES. VENCIDO EM PARTE O DESEMBARGADOR WALTER MACHADO, que concedia a correção monetária de maneira ampla. Julgado em 07-10-1981 Jurisprudência Mineira, Vol. 84 - Pág. 21 N. da R.: V. também o st. CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO EMFOR 432
Ementa
A correção monetária deve ser incluída na execução de sentença a partir da data em que entrou em vigor a Lei 6.899/81, tomando-se por base a variação nominal das ORTNs.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
