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apelação ., EXTINÇÃO DO PROCESSO, j. 09/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 9 nov. 1981.

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Acórdão · 08/11/1981

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGATÓRIO

PERDA DE OBJETO DO PEDIDO — EXTINÇÃO DO PROCESSO

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como bem salientou o douto Procurador da Justiça, ... a sentença proferida pelo Juiz... é benemérita de integral confirmação, por seus próprios e jurídicos fundamentos. - Não há possibilidade de se dar seguimento ao processo de interdição, em face do falecimento daquele cuja interdição era pedida, logo a extinção do processo se impunha por força do que dispõe o art. 267, IX, do CPC. - O art. 1.572, do CC, dispõe que "aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". - Herdeiros ou interessados que pretenderem, em via própria, alegar qualquer nulidade de atos praticados pelo falecido,..., terão que produzir provas no Juízo contencioso, não podendo dar-se seguimento ao procedimento de interdição, em face do óbito do mesmo, pela irmã que pretendia ver declarada a interdição do irmão. - Negaram provimento à apelação. Julgado em 09-11-1981 Jurisprudência Mineira - Vol. 84 - Pág. 56 EMFOR 432

Ementa

Ocorrendo falecimento, antes da sentença, daquele cuja interdição era requerida, torna-se sem objeto a súplica inicial, pelo que o processo deverá ser julgado extinto. - Os herdeiros ou interessados que pretenderem alegar qualquer nulidade de atos praticados pelo falecido, ligados à sua suposta incapacidade, deverão deduzir suas respectivas pretensões em procedimentos próprios, no Juízo contencioso.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira