RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
EXECUÇÃO — VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O Código de Processo vigente, no art. 639, reproduz, em essência, o parágrafo 2º do art. 1.006 do Código revogado. - Na expressão de PONTES DE MIRANDA - também invocado pelo apelante - a lei processual consagra do salto à execução do contrato prometido. estabelece eficácia "avançada" às promessas de contratar em geral. - Entenda-se, todavia, que o estatuto procedimental considera título bastante à execução das obrigações de fazer certas promessas de contratar: "Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte - sendo isso possível e não excluído pelo título - poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado". (CPC, art. 639). - Mas, a expressão - "sendo isso possível e não excluído pelo título" - há de ser entendida como a possibilidade da execução segundo as condições de exequibilidade do título, condições que o direito material estabelece. - E, no que respeita à compra-e-venda de imóveis não-loteados, o direito material, no art. 22 do DL nº 58, de 1937, com a redação, que lhe deu, a Lei nº 6.014, de 1973, exige, como requisitos do título (1) ausência de cláusula de arrependimento, (2) pagamento em uma ou mais prestações e (3) inscrição no RGI. Pelo menos o último não pode ser atendido. - Sem esses elementos, não se pode compreender a invocação do art. 639, dispositivo inserido no Título de Execução, porque o direito deve ser concedido como um todo harmônico. Na execução (e no dizer de LIEBMAN) desaparece a posição de igualdade e de equilíbrio entre as partes, "não há contraditório, uma delas foi condenada e sobre esse ponto não pode mais, em regra, haver discussão" (Proc. de Exec., § 2º, nº 18). - É certo que o escólio se refere a execução de título judicial, mas quando a lei formal equipara o título extrajudicial ao judicial é porque lhe reconhece igual legitimidade. Mas essa legitimidade não haverá sem observância ao direito material. Julgado em 15-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.288 EMFOR 432
Ementa
A expressão - "sendo isso possível e não excluído pelo título" - há de ser entendida como possibilidade da execução segundo as condições de exequibilidade do título, condições que o direito material estabelece.
