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Apelação Cível 27.945, SE É LEGAL, j. 27/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 27.945. Julgado em 27 dez. 1983.

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Acórdão · 26/12/1983

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

DECISÃO QUE DETERMINA CONTINUEM SENDO OS MESMOS DEVIDOS — SE É LEGAL

Recurso
Apelação Cível 27.945
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Conhece-se da impetração, na esteira de tranquila jurisprudência, visto não ser dotado de efeito suspensivo o recurso cabível contra o ato impugnado e haver, em tese, perigo de dano irreparável. Por outro lado, não está ela prejudicada pela decisão da Câmara no agravo regimental na Apelação Cível nº 27.945, porque ali apenas se determinou a cessação do desconto em folha enquanto permaneçam os alimentos na posse do ora Impetrante, por força da liminar concedida na ação de busca e apreensão, a qual pode ter vida efêmera, aliás, o referido julgamento não negou propriamente a obrigação do Impetrante, de prestar alimentos provisórios, mas limitou-se a considerar que a prestação se efetuaria "in natura", dadas as circunstâncias. - No mérito, denega-se a segurança. O MM. Dr. Juiz não praticou qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Extinguindo-se o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem exame do "mérito", por sentença a qual se interpôs apelação, cingiu-se a decidir que os alimentos provisórios seriam devidos até o fim do processo. Ao fazê-lo, cumpriu o disposto no art. 13, § 3º, da Lei nº 5.478, de 25-07-1968. Não feriu, por conseguinte, direito algum do Impetrante. Julgado em 27-12-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.264 EMFOR 430

Ementa

Não padece de ilegalidade nem de abuso de poder a decisão que determina continuem devidos os alimentos provisórios até o fim do processo, apesar de extinto este, em primeiro grau, sem julgamento do mérito.