RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
CONDENAÇÃO EM MOEDA BRASILEIRA CORRESPONDENTE — QUANDO NÃO AFRONTA A LEI 6.899/81
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O ilustre Dr. Juiz excluiu expressamente a incidência da correção monetária sobre os honorários advocatícios fixados em 15% do valor inicial atribuído à causa. Ora, todos sabemos que é aplicável a correção monetária sobre qualquer dívida decorrente de decisão judicial, inclusive sobre as custas judiciais e honorários de advogado (Lei nº 6.899/81). Hoje, judicialmente, inexistem honorários advocatícios sem correção monetária. - Quanto ao mais, e voltando ao !º apelo, não afronta a Lei 6.899/81 e seu Regulamento, a sentença que manda pagar, em cruzeiros, quantia correspondente em dólares à taxa do câmbio do dia do pagamento, quando se trata de indenizar valor de mercadoria estrangeira extraviada e que foi paga em dólares. Julgado em 10-04-1984 Arquivo do Ementário Forense. TJ/1.200 EMFOR 430
Ementa
Não afronta Lei nº 6.899/81 e seu Regulamento, a sentença que manda pagar, em cruzeiros, quantia correspondente em dólares à taxa de câmbio do dia do pagamento, quando se tratar de indenizar valor de mercadoria estrangeira extraviada. A correção monetária incide sobre custas e honorários advocatícios.
