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DESCABIMENTO, j. 12/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 abr. 1983.

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Acórdão · 11/04/1983

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇA DE ALUGUÉIS — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pretende o agravante que a diferença de aluguéis resultantes da fixação de novo aluguel na ação renovatória, seja acrescida da correção monetária da Lei nº 6.899/81, para efeito da execução da decisão que julgou tal ação. - Tal pretensão não tem amparo legal, pois a sentença que decreta a renovação do contrato de locação não é sentença condenatória. É típica decisão de ação constitutiva, cujos efeitos se esgotam ao declarar os novos níveis de aluguéis. Nela não se cogita e nem é incluída a condenação do locatário ao pagamento de qualquer quantia, salvo de custas e, eventualmente, de honorários advocatícios, integrantes de qualquer espécie de sentença. - A aplicação da Lei nº 6.899/81 só pode ter lugar, na espécie, no tocante às custas e honorários que, aliás, não foram abonadas ao agravante, mas ao agravado. Julgado em 12-04-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/453 EMFOR 430

Ementa

A sentença que julga a ação renovatória é de natureza constitutiva, sendo sua carga condenatória restrita às custas e honorários. Descabe, portanto, pretendida correção monetária da diferença de aluguéis resultantes da fixação de novo aluguel na ação própria.