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Ap 14.306, A PARTIR DE QUANDO É DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap 14.306.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FURTO DE VEÍCULO

INDENIZAÇÃO — A PARTIR DE QUANDO É DEVIDA

Recurso
Ap 14.306
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... não assiste razão à apelante quando pretende que o valor do seguro seja corrigido a partir do ajuizamento da ação de conformidade com a Lei 6.899/81. A correção monetária dos casos de sinistros cobertos por contratos de seguros incide a partir do sinistro, consoante decisão deste Tribunal no Recurso de Ap 14.306 - Juara de que foi relator o eminente Des. Ernani Vieira de Souza, DJMT 17.12.1992 que recebeu a seguinte ementa: "Contrato de seguro. Correção monetária. Incidência. Prazo inicial. A indenização de sinistros cobertos por contrato de seguro é devida a partir da data do evento, sujeita a correção monetária". - ........................................................................................... - É como voto. Ac. de 20-08-1997 Revista dos Tribunais, Abril de 1998 - Vol. 750 - Pág. 371 EMFOR 622

Ementa

A indenização de sinistros cobertos por contrato de seguro é devida a partir da data do evento, incidindo correção monetária.

Nota da redação

Revista dos Tribunais