RESPONSABILIDADE DO ESTADO
FURTO DE VEÍCULO
INDENIZAÇÃO — A PARTIR DE QUANDO É DEVIDA
- Recurso
- Ap 14.306
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... não assiste razão à apelante quando pretende que o valor do seguro seja corrigido a partir do ajuizamento da ação de conformidade com a Lei 6.899/81. A correção monetária dos casos de sinistros cobertos por contratos de seguros incide a partir do sinistro, consoante decisão deste Tribunal no Recurso de Ap 14.306 - Juara de que foi relator o eminente Des. Ernani Vieira de Souza, DJMT 17.12.1992 que recebeu a seguinte ementa: "Contrato de seguro. Correção monetária. Incidência. Prazo inicial. A indenização de sinistros cobertos por contrato de seguro é devida a partir da data do evento, sujeita a correção monetária". - ........................................................................................... - É como voto. Ac. de 20-08-1997 Revista dos Tribunais, Abril de 1998 - Vol. 750 - Pág. 371 EMFOR 622
Ementa
A indenização de sinistros cobertos por contrato de seguro é devida a partir da data do evento, incidindo correção monetária.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
