EMFOR
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STF, RE 112.124, SE DESCARACTERIZA O TÍTULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 112.124.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

VALOR EXPRESSO NESTAS — SE DESCARACTERIZA O TÍTULO

Recurso
RE 112.124
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Em caso semelhante esta Turma já teve oportunidade de se pronunciar no mesmo sentido do aresto recorrido (RE nº 112.124, por mim relatado). Inocorre proibição legal no sentido de que a cambial contenha valor em ORTN. - Observo que ao ser promovida a execução, as ORTNs foram convertidas em cruzeiros. A propósito, verifico que na sentença ficou esclarecido que <<a cambial já possui o valor em cruzeiros e, além de tudo, há, ainda, o contrato entre as partes, que serve também de arrimo à pretensão executiva>>. - Aliás, no precedente, o acórdão recorrido disse com propriedade: <<a ORTN não é moeda e, muito menos moeda estrangeira, sendo apenas, uma forma de exprimir um valor sempre conversível em cruzeiros, escoimado da deteriorização causada pela inflação>>. - Por outro lado, o acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, trazido a confronto pela simples ementa, não propicia o conhecimento do recurso. É que o recorrente não demonstrou analiticamente a existência de identidade entre os dois casos (Súmula 291). - Em face do exposto e na linha do precedente, não conheço do presente recurso. Ac. de 08-05-1987 Arquivo STF DJ 29-05-87 - Ementário nº 1.463-4. Arquivo do EMFOR, STF/115 N. da R.: NO MESMO SENTIDO: a 1ª e 5ª Câmaras do TARJ e NO SENTIDO CONTRÁRIO o TAMG, 1ª Câmara (<< E.F.>>, ns. 444, 439 e 453). EMFOR 473

Ementa

Contendo o valor correspondente às ORTNs, de modo a permitir a conversão do valor nominal em cruzeiros, mediante consenso das partes, não se configura negativa de vigência do art. 54, inc. II, do Decreto nº 2.044/1908, e art. 75, nº 2. da Lei Uniforme de Genebra. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).