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TRÊS ANOS - APLICAÇÃO DA LEI UNIFORME, j. 03/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 abr. 1984.

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Acórdão · 02/04/1984

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

PRAZO — TRÊS ANOS - APLICAÇÃO DA LEI UNIFORME

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A decisão é no sentido de decretar a extinção do processo, ante a prescrição da ação. - A Lei Uniforme relativa às letras de câmbio e notas promissórias, em seu art. 70, estabelece que "Todas as ações contra o aceitante prescrevem em três anos, a contar do seu vencimento". - O art. 77 da mesma lei declara serem aplicáveis às notas promissórias, as disposições relativas às letras e concernentes, abrangendo estas disposições a prescrição. - No caso dos autos, vê-se pelas duas xerocópias das promissórias cobradas, que elas se venceram em 18-05-1974. - Está, assim, prescrito o direito dos apelados cobrarem os títulos. Julgado em 03-04-1984 Arquivo do Ementário forense, TA/729 EMFOR 462

Ementa

O prazo para cobrança da Nota Promissória prescreve em três anos, a contar do seu vencimento.