TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
PRAZO — TRÊS ANOS - APLICAÇÃO DA LEI UNIFORME
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A decisão é no sentido de decretar a extinção do processo, ante a prescrição da ação. - A Lei Uniforme relativa às letras de câmbio e notas promissórias, em seu art. 70, estabelece que "Todas as ações contra o aceitante prescrevem em três anos, a contar do seu vencimento". - O art. 77 da mesma lei declara serem aplicáveis às notas promissórias, as disposições relativas às letras e concernentes, abrangendo estas disposições a prescrição. - No caso dos autos, vê-se pelas duas xerocópias das promissórias cobradas, que elas se venceram em 18-05-1974. - Está, assim, prescrito o direito dos apelados cobrarem os títulos. Julgado em 03-04-1984 Arquivo do Ementário forense, TA/729 EMFOR 462
Ementa
O prazo para cobrança da Nota Promissória prescreve em três anos, a contar do seu vencimento.
